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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UECE-CEV 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq401946
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
Por expressa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará alertará as Prefeituras e Câmaras Municipais quando constatar que
  1. Ao montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento), respectivamente.
  2. Bo resultado da execução orçamentária do exercício pode estar comprometido em razão dos indícios de irregularidades já constatados.
  3. Cos montantes das dívidas, operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima dos limites legais.
  4. Dos gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alertas dos Tribunais de Contas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem, entre outras situações, que o montante das despesas com inativos e pensionistas se encontra acima do limite definido em lei (art. 59, §1º, III). As demais alternativas ou confundem o gatilho do alerta ou não reproduzem exatamente o texto legal.

O art. 59, §1º da LRF elenca quatro hipóteses de alerta obrigatório pelos Tribunais de Contas. A banca cobra o conhecimento literal desses incisos, especialmente o que trata de inativos e pensionistas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alerta ocorre quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites de 54% (Poder Executivo) e 6% (Poder Legislativo) para os Municípios. No entanto, o art. 59, §1º, inciso I (ou II, conforme a numeração do texto canônico) estabelece que o alerta se dá quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite, e não o próprio limite.

Art. 59, §1LC-101-2000

Art. 59, §1º, II — "que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite"

Portanto, a alternativa troca o percentual de alerta (90% do limite) pelo limite absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação diz que o alerta ocorre quando "o resultado da execução orçamentária do exercício pode estar comprometido em razão dos indícios de irregularidades já constatados". O inciso IV do §1º do art. 59 prevê alerta para "fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". Embora próxima, a alternativa não reproduz fielmente o texto legal (fala em "resultado da execução orçamentária", enquanto a lei menciona "custos ou resultados dos programas"). A banca exige literalidade, e a divergência torna a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o alerta é acionado quando "os montantes das dívidas, operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima dos limites legais". O inciso II do §1º do art. 59, de fato, trata desse tema, mas com redação específica: "que o montante das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontra acima dos limites legais". A diferença está na expressão "dívidas consolidada e mobiliária" versus "dívidas" genérico. Embora sutil, a banca considerou que a alternativa C não corresponde exatamente ao texto, tornando-a incorreta. Ademais, a questão cobra conhecimento literal, e a alternativa D é a que mais se alinha à redação do inciso III.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 59, §1º, inciso III da LRF: "que o montante das despesas com inativos e pensionistas se encontra acima do limite definido em lei". A expressão "gastos com inativos e pensionistas" é sinônimo de "despesas com inativos e pensionistas", e a referência ao "limite definido em lei" está de acordo com a norma. Portanto, é a hipótese que gera o dever de alerta pelo Tribunal de Contas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro incisos do §1º do art. 59 da LRF: (I) despesa total com pessoal > 90% do limite; (II) dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia acima dos limites; (III) despesas com inativos e pensionistas acima do limite; (IV) fatos que comprometam custos/resultados de programas ou indícios de irregularidades. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.

Gabarito: letra D.

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