Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UECE-CEV 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq401946
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
Por expressa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará alertará as Prefeituras e Câmaras Municipais quando constatar que
Ao montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento), respectivamente.
Bo resultado da execução orçamentária do exercício pode estar comprometido em razão dos indícios de irregularidades já constatados.
Cos montantes das dívidas, operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima dos limites legais.
Dos gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
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GabaritoD — os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
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Alertas dos Tribunais de Contas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem, entre outras situações, que o montante das despesas com inativos e pensionistas se encontra acima do limite definido em lei (art. 59, §1º, III). As demais alternativas ou confundem o gatilho do alerta ou não reproduzem exatamente o texto legal.
O art. 59, §1º da LRF elenca quatro hipóteses de alerta obrigatório pelos Tribunais de Contas. A banca cobra o conhecimento literal desses incisos, especialmente o que trata de inativos e pensionistas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alerta ocorre quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites de 54% (Poder Executivo) e 6% (Poder Legislativo) para os Municípios. No entanto, o art. 59, §1º, inciso I (ou II, conforme a numeração do texto canônico) estabelece que o alerta se dá quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite, e não o próprio limite.
Art. 59, §1LC-101-2000
Art. 59, §1º, II — "que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite"
Portanto, a alternativa troca o percentual de alerta (90% do limite) pelo limite absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação diz que o alerta ocorre quando "o resultado da execução orçamentária do exercício pode estar comprometido em razão dos indícios de irregularidades já constatados". O inciso IV do §1º do art. 59 prevê alerta para "fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". Embora próxima, a alternativa não reproduz fielmente o texto legal (fala em "resultado da execução orçamentária", enquanto a lei menciona "custos ou resultados dos programas"). A banca exige literalidade, e a divergência torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o alerta é acionado quando "os montantes das dívidas, operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima dos limites legais". O inciso II do §1º do art. 59, de fato, trata desse tema, mas com redação específica: "que o montante das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontra acima dos limites legais". A diferença está na expressão "dívidas consolidada e mobiliária" versus "dívidas" genérico. Embora sutil, a banca considerou que a alternativa C não corresponde exatamente ao texto, tornando-a incorreta. Ademais, a questão cobra conhecimento literal, e a alternativa D é a que mais se alinha à redação do inciso III.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 59, §1º, inciso III da LRF: "que o montante das despesas com inativos e pensionistas se encontra acima do limite definido em lei". A expressão "gastos com inativos e pensionistas" é sinônimo de "despesas com inativos e pensionistas", e a referência ao "limite definido em lei" está de acordo com a norma. Portanto, é a hipótese que gera o dever de alerta pelo Tribunal de Contas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro incisos do §1º do art. 59 da LRF: (I) despesa total com pessoal > 90% do limite; (II) dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia acima dos limites; (III) despesas com inativos e pensionistas acima do limite; (IV) fatos que comprometam custos/resultados de programas ou indícios de irregularidades. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.