Proteção penal do meio ambiente — Lei nº 9.605/1998
Gabarito: letra B. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) admite expressamente o concurso de pessoas, tanto entre pessoas físicas como entre estas e pessoas jurídicas, com base nos arts. 2º e 3º. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à responsabilidade, tipicidade ou competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licença ambiental impede a responsabilização penal da pessoa jurídica pelo crime de poluição. Contudo, a licença não exclui a tipicidade penal; se a poluição causar ou puder causar danos à saúde humana, à fauna ou à flora, o crime pode configurar-se independentemente da licença. O art. 54 da Lei 9.605/98 define o tipo penal sem essa exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei admite o concurso de agentes. O art. 2º estabelece que "quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade", e o art. 3º prevê a responsabilização penal das pessoas jurídicas. Assim, é plenamente possível o concurso entre pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2Lei-9605
Art. 2º — "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."
Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de poluição (art. 54) é punido tanto na forma dolosa (caput) como na culposa (§1º). A alternativa afirma que é apenas doloso, o que é incorreto. Além disso, o tipo penal exige que a poluição "resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora", ou seja, exige ao menos potencialidade de dano — ao contrário do que sugere "causem ou não danos".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de pichar/grafitar (art. 65 da Lei 9.605/98) é punido apenas na forma dolosa; não há previsão de modalidade culposa. A alternativa menciona "culposos ou dolosos", o que a torna falsa. Corretamente, o crime se insere na Seção IV ("Dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural").
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar crimes ambientais não é exclusiva da Justiça Federal. A competência será federal quando o crime atingir bens, interesses ou serviços da União (art. 109, IV, da CF); caso contrário, a competência é da Justiça Estadual. A banca generaliza indevidamente.
Gabarito: letra B.