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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — UEG 2018

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq403430
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a proteção penal do meio ambiente no Brasil, verifica-se que
  1. Aa pessoa jurídica não pode ser responsabilizada pelo crime de poluição, se as atividades exercidas estiverem amparadas por licença ambiental.
  2. Ba lei de crimes ambientais admite concurso de pessoas, tanto entre pessoas físicas, como entre estas e pessoas jurídicas.
  3. Co crime de poluição, que é doloso, contempla condutas comissivas ou omissivas, causem ou não danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
  4. Dos atos, culposos ou dolosos, de pichar e grafitar constituem crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
  5. Ea competência para julgar os crimes ambientais é da Justiça Federal.
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GabaritoB — a lei de crimes ambientais admite concurso de pessoas, tanto entre pessoas físicas, como entre estas e pessoas jurídicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção penal do meio ambiente — Lei nº 9.605/1998

Gabarito: letra B. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) admite expressamente o concurso de pessoas, tanto entre pessoas físicas como entre estas e pessoas jurídicas, com base nos arts. 2º e 3º. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à responsabilidade, tipicidade ou competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licença ambiental impede a responsabilização penal da pessoa jurídica pelo crime de poluição. Contudo, a licença não exclui a tipicidade penal; se a poluição causar ou puder causar danos à saúde humana, à fauna ou à flora, o crime pode configurar-se independentemente da licença. O art. 54 da Lei 9.605/98 define o tipo penal sem essa exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei admite o concurso de agentes. O art. 2º estabelece que "quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade", e o art. 3º prevê a responsabilização penal das pessoas jurídicas. Assim, é plenamente possível o concurso entre pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2Lei-9605

Art. 2º — "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."

Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de poluição (art. 54) é punido tanto na forma dolosa (caput) como na culposa (§1º). A alternativa afirma que é apenas doloso, o que é incorreto. Além disso, o tipo penal exige que a poluição "resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora", ou seja, exige ao menos potencialidade de dano — ao contrário do que sugere "causem ou não danos".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de pichar/grafitar (art. 65 da Lei 9.605/98) é punido apenas na forma dolosa; não há previsão de modalidade culposa. A alternativa menciona "culposos ou dolosos", o que a torna falsa. Corretamente, o crime se insere na Seção IV ("Dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural").

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar crimes ambientais não é exclusiva da Justiça Federal. A competência será federal quando o crime atingir bens, interesses ou serviços da União (art. 109, IV, da CF); caso contrário, a competência é da Justiça Estadual. A banca generaliza indevidamente.

Gabarito: letra B.

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