Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — UEG 2018
Direito Ambiental›Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq403431
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O proprietário de um sítio localizado em município do Norte Goiano, com área equivalente a 4 (quatro) módulos fiscais, decidiu estender sua área de pastagem. Para tanto, nos idos de 2007, suprimiu a vegetação de parte de sua área de reserva legal, que desde então se resume a 5% do total da área da propriedade, o que já foi, inclusive, mencionado em seu Cadastro Ambiental Rural. Neste caso, aplica-se o seguinte:
AExiste obrigação pessoal de recompor integralmente a área desmatada.
BPor ser área rural consolidada, inexiste obrigatoriedade de recomposição da reserva legal.
CEm caso de autuação por infração administrativa ambiental, o prazo para a defesa é de 30 (trinta) dias.
DO órgão ambiental poderá, de imediato, determinar o embargo da propriedade.
EDiante de autuação por infração administrativa ambiental, o valor da multa será convertido no pagamento dos serviços de recuperação da vegetação suprimida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Por ser área rural consolidada, inexiste obrigatoriedade de recomposição da reserva legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regularização de Reserva Legal em Pequena Propriedade
Gabarito: letra B. A supressão ocorreu em 2007 (antes de 22/07/2008), caracterizando área rural consolidada (art. 3º, IV, do Código Florestal). A propriedade tem 4 módulos fiscais, enquadrando-se como pequena propriedade. Nesse caso, o art. 61-A, §4º (Lei 12.651/2012) dispensa a recomposição, regeneração ou compensação da reserva legal, permitindo a regularização apenas com a averbação no CAR. A obrigação ambiental é real (propter rem), não pessoal, mas a lei excepciona a recomposição para essas hipóteses.
Art. 3, IV, §2Lei-12651
Art. 3º, IV — "área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;"
Art. 2º, § 2º — "As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que existe obrigação pessoal de recompor integralmente. O erro é duplo: (1) a obrigação de recomposição é real (propter rem), vinculada ao imóvel, e não pessoal; (2) para o caso de área rural consolidada em imóvel de até 4 módulos fiscais, a lei dispensa a recomposição (art. 61-A, §4º). A alternativa confunde a natureza da obrigação e ignora a exceção legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supressão em 2007 configura área rural consolidada (art. 3º, IV). O imóvel tem 4 módulos fiscais, o que, nos termos do art. 61-A, §4º, permite a regularização sem recomposição, regeneração ou compensação, bastando a averbação da reserva legal no CAR. Portanto, inexiste obrigatoriedade de recomposição. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para defesa em autuação administrativa ambiental não é de 30 dias. A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece, em seu art. 71, o prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. Não há previsão de 30 dias no Código Florestal. A alternativa traz um número aleatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 51 do Código Florestal determina que o órgão ambiental, ao tomar conhecimento do desmatamento ilegal, deverá embargar a obra ou atividade (é uma obrigação, não uma faculdade). A alternativa diz "poderá, de imediato", o que distorce o comando legal. O embargo é medida obrigatória e pode ser imediato, mas a redação "poderá" está incorreta. Além disso, o embargo restringe-se ao local do desmatamento, não à propriedade inteira (§1º).
Art. 51:
"O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa [...]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conversão da multa em serviços de recuperação é uma possibilidade prevista na Lei de Crimes Ambientais (art. 72, §4º), mas não é automática nem ocorre diretamente na autuação. Depende de requerimento do autuado ou de decisão da autoridade competente. A alternativa afirma que o valor da multa "será convertido", o que não corresponde à realidade legal.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre reserva legal em áreas consolidadas, lembre-se do binômio: data de corte (22/07/2008) e módulos fiscais (até 4 = dispensa). O STJ, inclusive, firmou entendimento (Súmula 623) de que as obrigações ambientais são propter rem, mas a lei excepciona a recomposição nos casos do art. 61-A.