Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — UEG 2018
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
qq403433
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Diante de comunicação apresentada perante a Delegacia de Polícia Civil, denunciando a realização de rinha de galos em propriedade rural do município de Cromínia, se está diante de fato
Atípico e antijurídico, estando o Estado, entretanto, impedido de exercer o jus puniendi, em razão de a rinha de galos ser reconhecida, no meio rural brasileiro, como uma prática costumeira.
Btípico, porém juridicamente válido, desde que haja norma municipal que reconheça a rinha de galos como patrimônio cultural imaterial.
Catípico, pois a Constituição Federal de 1988 protege expressamente as manifestações culturais que portem referência à identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Datípico, tendo em vista que, tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Crimes Ambientais, protegem apenas os animais integrantes da fauna silvestre brasileira.
Etípico e antijurídico, segundo os ditames da Lei de Crimes Ambientais.
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GabaritoE — típico e antijurídico, segundo os ditames da Lei de Crimes Ambientais.
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Direito Ambiental – Responsabilidade por rinha de galos
Gabarito: letra E. A rinha de galos constitui conduta típica e antijurídica, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune o abuso e maus-tratos contra animais. A prática não é legitimada por costume, norma municipal ou proteção cultural, pois a Constituição Federal veda expressamente a submissão de animais à crueldade (art. 225, §1º, VII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a rinha de galos seria protegida como manifestação cultural (art. 216 CF). No entanto, o STF já firmou que a proteção cultural não pode sobrepor-se à proibição constitucional de crueldade animal (ex.: ADI 1856 – farra do boi). Além disso, a Lei 9.605/1998 protege todos os animais, não apenas silvestres.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta é típica e antijurídica, mas o Estado não está impedido de punir por suposto costume rural. O costume não afasta a tipicidade penal, e a crueldade contra animais é crime independentemente de tradição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é juridicamente válida mesmo com lei municipal. Norma municipal não pode descriminalizar conduta definida como crime pela lei federal (Lei 9.605/1998). O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não autoriza atos de crueldade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF/88 protege manifestações culturais (art. 216), mas essa proteção não é absoluta. O §1º do art. 225 veda práticas que submetam animais à crueldade. A rinha de galos caracteriza crueldade, portanto é conduta típica, não atípica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Crimes Ambientais (art. 32) protege animais silvestres, domésticos ou domesticados, independentemente de serem da fauna silvestre. Galos são animais domésticos/domesticados, logo incluídos na proteção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, praticar ato de abuso ou maus-tratos contra animais é crime. A rinha de galos enquadra-se perfeitamente nesse tipo penal (submeter animal a luta, causando sofrimento). Portanto, a conduta é típica (prevista em lei como crime) e antijurídica (contrária ao ordenamento jurídico, não havindo excludente de ilicitude).