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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — UEG 2018

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq403433
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Diante de comunicação apresentada perante a Delegacia de Polícia Civil, denunciando a realização de rinha de galos em propriedade rural do município de Cromínia, se está diante de fato
  1. Atípico e antijurídico, estando o Estado, entretanto, impedido de exercer o jus puniendi, em razão de a rinha de galos ser reconhecida, no meio rural brasileiro, como uma prática costumeira.
  2. Btípico, porém juridicamente válido, desde que haja norma municipal que reconheça a rinha de galos como patrimônio cultural imaterial.
  3. Catípico, pois a Constituição Federal de 1988 protege expressamente as manifestações culturais que portem referência à identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
  4. Datípico, tendo em vista que, tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Crimes Ambientais, protegem apenas os animais integrantes da fauna silvestre brasileira.
  5. Etípico e antijurídico, segundo os ditames da Lei de Crimes Ambientais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — típico e antijurídico, segundo os ditames da Lei de Crimes Ambientais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental – Responsabilidade por rinha de galos

Gabarito: letra E. A rinha de galos constitui conduta típica e antijurídica, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune o abuso e maus-tratos contra animais. A prática não é legitimada por costume, norma municipal ou proteção cultural, pois a Constituição Federal veda expressamente a submissão de animais à crueldade (art. 225, §1º, VII).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a rinha de galos seria protegida como manifestação cultural (art. 216 CF). No entanto, o STF já firmou que a proteção cultural não pode sobrepor-se à proibição constitucional de crueldade animal (ex.: ADI 1856 – farra do boi). Além disso, a Lei 9.605/1998 protege todos os animais, não apenas silvestres.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta é típica e antijurídica, mas o Estado não está impedido de punir por suposto costume rural. O costume não afasta a tipicidade penal, e a crueldade contra animais é crime independentemente de tradição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é juridicamente válida mesmo com lei municipal. Norma municipal não pode descriminalizar conduta definida como crime pela lei federal (Lei 9.605/1998). O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não autoriza atos de crueldade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF/88 protege manifestações culturais (art. 216), mas essa proteção não é absoluta. O §1º do art. 225 veda práticas que submetam animais à crueldade. A rinha de galos caracteriza crueldade, portanto é conduta típica, não atípica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Crimes Ambientais (art. 32) protege animais silvestres, domésticos ou domesticados, independentemente de serem da fauna silvestre. Galos são animais domésticos/domesticados, logo incluídos na proteção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, praticar ato de abuso ou maus-tratos contra animais é crime. A rinha de galos enquadra-se perfeitamente nesse tipo penal (submeter animal a luta, causando sofrimento). Portanto, a conduta é típica (prevista em lei como crime) e antijurídica (contrária ao ordenamento jurídico, não havindo excludente de ilicitude).

Gabarito: letra E.

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