Suspensão dos Direitos Políticos e Título Eleitoral
Gabarito: letra D. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, CF). Como consequência, o Código Eleitoral determina o cancelamento do título eleitoral, e não mera suspensão. Assim, a alternativa D está correta.
Art. 15CF/88
Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o título fica "imediatamente suspenso". Na verdade, a suspensão dos direitos políticos ocorre a partir do trânsito em julgado e o título é cancelado, não suspenso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o momento (trânsito em julgado), mas erra ao dizer que o título fica "suspenso". O correto é o cancelamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o título permanece válido, apenas impedindo o exercício dos direitos políticos. Isso é contraditório: a suspensão dos direitos políticos implica o cancelamento do título, que perde a validade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o título eleitoral é cancelado a partir da condenação criminal transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos, conforme o art. 15, III, CF e o Código Eleitoral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o título é válido e apenas impede a candidatura. A suspensão dos direitos políticos atinge tanto a capacidade eleitoral ativa (votar) quanto a passiva (ser votado), e o título é cancelado, não permanecendo válido.