Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — UEG 2018
Direito Eleitoral›Crimes Eleitorais
Código
qq403447
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão processados e julgados
Apor juiz eleitoral de outra zona eleitoral.
Bpelo Tribunal Superior Eleitoral, após instrução realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral à qual esteja vinculado o magistrado processado.
Cpelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.
Dpelo Tribunal de Justiça, se o juiz eleitoral processado for Juiz de Direito, e pelo Tribunal Regional Federal, se o juiz eleitoral processado for Juiz Federal.
Epelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais
Gabarito: letra C. Os crimes eleitorais praticados por juízes eleitorais são de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o magistrado exerce jurisdição, conforme o art. 29, I, alínea 'd', do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As demais alternativas atribuem competência a órgãos diversos, incorrendo em erro.
A questão cobra a literalidade do Código Eleitoral sobre a competência para julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais. O dispositivo central é o art. 29, I, "d":
Art. 29Lei-4737
Art. 29 — Compete aos Tribunais Regionais:
I — processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais.
Por sua vez, o art. 22, I, "d" define a competência do TSE, que é diversa:
Art. 22Lei-4737
Art. 22 — Compete ao Tribunal Superior:
I — Processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais.
A chave de distinção é: juízes eleitorais (primeira instância das zonas eleitorais) são julgados pelo TRE; já os juízes dos próprios TREs e do TSE são julgados pelo TSE.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui competência a "juiz eleitoral de outra zona eleitoral". A lei não prevê essa delegação ou substituição; o julgamento cabe ao TRE colegiadamente, não a outro juiz singular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere competência do TSE com instrução pela Corregedoria Regional. O TSE julga originariamente crimes de seus próprios juízes e dos juízes dos TREs (art. 22, I, "d"), não os de juízes eleitorais (primeira instância). Estes são da competência do TRE.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 29, I, "d", do Código Eleitoral, os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais são processados e julgados originariamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado onde o magistrado exerce jurisdição. É a previsão literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Divide a competência conforme a origem do juiz (Juiz de Direito → TJ; Juiz Federal → TRF). Isso não encontra respaldo no Código Eleitoral. Os juízes eleitorais, investidos na função eleitoral, submetem-se à competência especial da Justiça Eleitoral, independentemente de sua origem. O órgão competente é o TRE, não o TJ ou TRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui competência ao CNJ. O Conselho Nacional de Justiça exerce função administrativa e disciplinar, não jurisdicional criminal. Crimes eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral (TRE).
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: juiz eleitoral (primeira instância) → TRE; juiz do TRE ou do TSE → TSE. A banca adora confundir esses dois dispositivos (arts. 29 e 22 do CE).