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Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — UEG 2018

Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
Código
qq403448
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No nosso sistema legal, o partido político
  1. Aé pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
  2. Bé pessoa de direito público, dependendo a sua criação de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
  3. Cé pessoa jurídica de direito público, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
  4. Dé pessoa jurídica de direito privado, dependendo a sua criação de prévia autorização pelo Congresso Nacional.
  5. Eé entidade paraestatal, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
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GabaritoA — é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos: Natureza Jurídica e Liberdade de Criação

Gabarito: Alternativa A. No sistema legal brasileiro, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e sua criação, fusão, incorporação e extinção são livres, desde que respeitados os princípios constitucionais (CF, art. 17; Lei 9.096/1995, art. 2º). A banca testa o conhecimento da natureza jurídica e da ausência de autorização prévia.

A liberdade de criação está expressamente prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos, conforme os dispositivos a seguir:

Art. 17CF/88

"É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:"

Art. 2Lei-9096

"É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."

Além disso, o Código Civil (art. 44, V) classifica os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, confirmando sua natureza.

1Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
CC, art. 44, V
2Criação, fusão, incorporação e extinção
Livres (CF, art. 17)
Sem autorização prévia
Registro do estatuto no TSE é posterior
3Requisitos
Respeito à soberania nacional
Regime democrático
Pluripartidarismo
Direitos fundamentais
Partido político
LEVELsoulevel.com.br
Partido político: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito privado, CC, art. 44, V); Criação, fusão, incorporação e extinção (Livres (CF, art. 17), Sem autorização prévia, Registro do estatuto no TSE é posterior); Requisitos (Respeito à soberania nacional, Regime democrático, Pluripartidarismo, Direitos fundamentais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal: partido político é pessoa jurídica de direito privado, e sua criação, fusão, incorporação e extinção são livres (CF, art. 17; Lei 9.096/1995, art. 2º). A liberdade é a regra, não havendo necessidade de autorização prévia de qualquer órgão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o partido não é pessoa de direito público, mas privado; (2) sua criação não depende de autorização prévia do TSE. O que ocorre é o registro do estatuto no TSE após a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil (CF, art. 17, §2º). A criação é livre, o registro é posterior e não constitui autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar a liberdade, mas erra a natureza jurídica: partido político é pessoa jurídica de direito privado, e não público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a natureza (direito privado), mas erra ao condicionar a criação a autorização prévia do Congresso Nacional. A criação é livre, e o Congresso não tem papel de autorizar partidos. O registro no TSE é posterior e não é autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Partido político não é entidade paraestatal; é pessoa jurídica de direito privado. A prestação de contas é feita à Justiça Eleitoral (Lei 9.096/1995, arts. 28 e seguintes), e não ao Tribunal de Contas da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a natureza jurídica (público vs. privado) e insere a ideia de autorização prévia para confundir o candidato. Lembre-se: a criação é livre, e a natureza é privada. O registro no TSE é apenas formalidade posterior.

Gabarito: Alternativa A.

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