Questão de Direito Eleitoral — Justiça Eleitoral — UEG 2018
Direito Eleitoral›Justiça Eleitoral
Código
qq403449
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para:
AVereadores
BPrefeito Municipal
CPresidente da República
DVice-Presidente da República
EMembros do Congresso Nacional
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GabaritoE — Membros do Congresso Nacional
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para apuração e diplomação
Gabarito: letra E. Compete aos TREs apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas apenas para Governador, Vice-Governador e Membros do Congresso Nacional (Código Eleitoral, art. 30, VII). A alternativa E é a única que se enquadra nessa previsão legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 30, VII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo enumera taxativamente os cargos cuja diplomação é de competência dos TREs, excluindo os demais.
Art. 30Lei-4737
Art. 30 — Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: ... VII — apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.
Diplomação (Código Eleitoral)
1TSE (art. 28, III)
Presidente e Vice-Presidente
2TRE (art. 30, VII)
Governador e Vice-Governador
Membros do Congresso Nacional
3Juiz Eleitoral (art. 29, II)
Prefeito e Vice-Prefeito
Vereadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Vereadores — A diplomação de vereadores é de competência dos Juízes Eleitorais (art. 29, II, do CE), não dos TREs. O inciso VII do art. 30 não inclui cargos municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prefeito Municipal — Assim como os vereadores, a diplomação de prefeitos e vice-prefeitos é realizada pelos Juízes Eleitorais (art. 29, II, CE). Não se insere na competência dos TREs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Presidente da República — A diplomação do Presidente e Vice-Presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (art. 28, III, CE), e não dos regionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vice-Presidente da República — Idem à alternativa C: competência do TSE.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Membros do Congresso Nacional — O art. 30, VII, expressamente inclui a apuração e expedição de diplomas para "membros do Congresso Nacional" (Deputados Federais e Senadores) como atribuição dos TREs.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da competência específica do TRE, que muitos confundem com a do TSE (Presidente/Vice) ou dos Juízes Eleitorais (cargos municipais). A literalidade do art. 30, VII, resolve a questão.