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Questão de Direito Eleitoral — Justiça Eleitoral — UEG 2018

Direito EleitoralJustiça Eleitoral
Código
qq403449
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para:
  1. AVereadores
  2. BPrefeito Municipal
  3. CPresidente da República
  4. DVice-Presidente da República
  5. EMembros do Congresso Nacional
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GabaritoE — Membros do Congresso Nacional

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para apuração e diplomação

Gabarito: letra E. Compete aos TREs apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas apenas para Governador, Vice-Governador e Membros do Congresso Nacional (Código Eleitoral, art. 30, VII). A alternativa E é a única que se enquadra nessa previsão legal.

A questão exige conhecimento literal do art. 30, VII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo enumera taxativamente os cargos cuja diplomação é de competência dos TREs, excluindo os demais.

Art. 30Lei-4737

Art. 30 — Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: ... VII — apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.

Diplomação (Código Eleitoral)
  • 1TSE (art. 28, III)
    • Presidente e Vice-Presidente
  • 2TRE (art. 30, VII)
    • Governador e Vice-Governador
    • Membros do Congresso Nacional
  • 3Juiz Eleitoral (art. 29, II)
    • Prefeito e Vice-Prefeito
    • Vereadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Vereadores — A diplomação de vereadores é de competência dos Juízes Eleitorais (art. 29, II, do CE), não dos TREs. O inciso VII do art. 30 não inclui cargos municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prefeito Municipal — Assim como os vereadores, a diplomação de prefeitos e vice-prefeitos é realizada pelos Juízes Eleitorais (art. 29, II, CE). Não se insere na competência dos TREs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Presidente da República — A diplomação do Presidente e Vice-Presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (art. 28, III, CE), e não dos regionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vice-Presidente da República — Idem à alternativa C: competência do TSE.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Membros do Congresso Nacional — O art. 30, VII, expressamente inclui a apuração e expedição de diplomas para "membros do Congresso Nacional" (Deputados Federais e Senadores) como atribuição dos TREs.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da competência específica do TRE, que muitos confundem com a do TSE (Presidente/Vice) ou dos Juízes Eleitorais (cargos municipais). A literalidade do art. 30, VII, resolve a questão.

Gabarito: letra E.

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