Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UEG 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq403455
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Para efeito de responsabilização do servidor público, tem-se o seguinte:
Aconsidera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Bem caso de dano causado pelo servidor ao Estado, a apuração de responsabilidade ocorrerá exclusivamente pelo Poder Judiciário.
Csegundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a ausência de acompanhamento por advogado no processo administrativo disciplinar é motivo de nulidade.
Da responsabilidade penal do servidor pode ser apurada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.
Ea decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa.
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GabaritoA — considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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Responsabilidade do servidor público
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o conceito de funcionário público para fins penais conforme o art. 327 do Código Penal, que considera funcionário público quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. As demais alternativas contêm erros: a apuração de responsabilidade não é exclusiva do Judiciário (B); a ausência de advogado no PAD não gera nulidade (C); a responsabilidade penal é apurada apenas pelo Judiciário (D); e a decisão criminal pode vincular a administrativa em certos casos (E).
Art. 327CP
Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A questão testa o conhecimento sobre os conceitos de responsabilidade do servidor público, especialmente a diferença entre as esferas penal, administrativa e civil, bem como a definição legal de funcionário público para fins penais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 327 do Código Penal, que define funcionário público para efeitos penais de forma ampla, abrangendo quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Esse conceito é utilizado para a responsabilização criminal do servidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apuração de responsabilidade por dano causado ao Estado não ocorre exclusivamente pelo Poder Judiciário. A própria Administração Pública pode instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa do servidor, independentemente de ação judicial. Além disso, pode haver também ação civil de ressarcimento. Portanto, não há exclusividade do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, materializada na Súmula Vinculante 5, a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal, ou seja, não é motivo de nulidade. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
É comum a crença de que a presença de advogado é obrigatória em qualquer processo, inclusive no administrativo. O STF, entretanto, firmou entendimento diverso, considerando que o contraditório e a ampla defesa podem ser exercidos sem a participação de advogado, desde que assegurados os meios de defesa. Fique atento a essa distinção!
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade penal do servidor é de competência exclusiva do Poder Judiciário, por meio do devido processo legal criminal. A Administração Pública não apura responsabilidade penal; ela apura apenas a responsabilidade administrativa, que pode resultar em sanções como demissão, suspensão etc. Dizer que ambas as esferas podem apurar a responsabilidade penal é equivocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta porque, em determinadas situações, a decisão criminal vincula a esfera administrativa. Especificamente, a decisão penal que declara a inexistência do fato ou a negativa de autoria (absolvição por esses fundamentos) tem força vinculante para a Administração Pública. Já a decisão penal condenatória, em regra, não vincula, mas a afirmação genérica de que "não vincula" é falsa, pois ignora as hipóteses de vinculação.