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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UEG 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq403457
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o poder de polícia, tem-se o seguinte:
  1. Ao poder de polícia baseia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e, por esse motivo, é incompatível com as liberdades individuais.
  2. Ba polícia administrativa é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar.
  3. Ca executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial.
  4. Da decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.
  5. Ea coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados.
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GabaritoD — a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra D. O poder de polícia é a atividade da Administração que limita direitos em benefício do interesse público. No estado de sítio, a Constituição Federal autoriza a ampliação excepcional desse poder, permitindo restrições a direitos como reunião, liberdade de imprensa e inviolabilidade de domicílio (Art. 139, CF). Essa é a única alternativa que está de acordo com o ordenamento jurídico.

A banca testa o conhecimento sobre os limites e a forma de exercício do poder de polícia, incluindo sua relação com liberdades individuais, a necessidade de autorização judicial e as hipóteses de exceção constitucional.

Art. 139CF/88

Art. 139 — "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas

III — restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

IV — suspensão da liberdade de reunião

V — busca e apreensão em domicílio"

Poder de polícia
  • 1Conceito
    • Limita direitos
    • Interesse público
    • Proporcionalidade
  • 2Atributos
    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade
  • 3Limites
    • Lei
    • Direitos fundamentais
  • 4Exceção constitucional
    • Estado de sítio (art. 139)
      • Restrição à correspondência
      • Restrição à imprensa
      • Suspensão da reunião
      • Busca em domicílio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia é incompatível com as liberdades individuais. Isso é falso: o poder de polícia atua nos limites legais, restringindo direitos apenas na medida necessária ao interesse público, sem suprimir as liberdades fundamentais. A própria definição legal (Art. 78 do CTN) menciona "direitos individuais ou coletivos" como parâmetro. O princípio da proporcionalidade impede excessos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar). Na verdade, a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos administrativos (fiscais, vigilância sanitária, etc.) e não se confunde com a polícia judiciária ou de segurança pública. É atividade administrativa difusa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a executoriedade do poder de polícia depende de prévia autorização judicial. Em regra, a Administração pode executar diretamente suas decisões (autoexecutoriedade) sem necessidade de ordem judicial, especialmente nas medidas de polícia administrativa. A exceção ocorre quando há necessidade de ingresso em domicílio ou outros direitos protegidos por cláusula de reserva de jurisdição, mas não é a regra geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 139 da CF, durante o estado de sítio é possível ampliar o poder de polícia para restringir direitos como reunião, liberdade de imprensa e inviolabilidade de domicílio. Essas medidas são excepcionais e temporárias, compatíveis com o regime constitucional de crise.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a coercibilidade do poder de polícia exige autorização judicial para restringir direitos. Tal como na alternativa C, a autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia: a Administração pode, independentemente de decisão judicial, impor restrições aos administrados (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de bens). Apenas em situações específicas (como invasão de domicílio sem consentimento) é exigido mandado judicial.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas C e E confundem a regra com a exceção: o poder de polícia tem autoexecutoriedade, mas a banca tenta fazer o candidato acreditar que sempre depende de autorização judicial. Na verdade, a Administração age diretamente, salvo nos casos de reserva de jurisdição (ex.: busca domiciliar). Memorize: em regra, a Administração não precisa de autorização judicial prévia para exercer o poder de polícia.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra D — única que descreve corretamente a ampliação excepcional do poder de polícia no estado de sítio.

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