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Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — UERR 2018

Direito PrevidenciárioSeguridade Social
Código
qq403895
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo o principio constitucional da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser:
  1. Acriado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  2. Bestendido aos imigrantes sem aprovação de lei idêntica no país de origem.
  3. Cmajorado sem que exista a desaposentação para inclusão de novas origens.
  4. Dconcedido sem a atribuição, pelo órgão concedente, do respectivo empenho.
  5. Econcedido sem aprovação prévia pelos orgãos administrativos do INSS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Contrapartida na Seguridade Social

Gabarito: letra A. Segundo o princípio constitucional da contrapartida (também chamado de prévia fonte de custeio), nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A alternativa A reproduz exatamente esse mandamento, previsto no art. 195, §5º da Constituição Federal e, no âmbito da Previdência Social, no art. 125 da Lei 8.213/1991.

Art. 125Lei-8213

Art. 125 — "Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total."

Embora o texto se refira à Previdência, o princípio constitucional abrange toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).

1Fonte de custeio total
Criar
Majorar
Estender
2Base legal
CF, art. 195, §5º
Lei 8.213/1991, art. 125
3Abrangência
Previdência
Saúde
Assistência social
Princípio da contrapartida
LEVELsoulevel.com.br
Princípio da contrapartida: Fonte de custeio total (Criar, Majorar, Estender); Base legal (CF, art. 195, §5º, Lei 8.213/1991, art. 125); Abrangência (Previdência, Saúde, Assistência social)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto: "criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". A expressão "fonte de custeio total" exige que todo o incremento de despesa seja coberto por receita específica, impedindo a criação de benefícios sem lastro financeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer exigência de "aprovação de lei idêntica no país de origem" para estender benefícios a imigrantes. O princípio da contrapartida não trata de reciprocidade internacional, mas sim de equilíbrio financeiro e atuarial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "desaposentação" (renúncia à aposentadoria para obter outra mais vantajosa) não é condicionante para a majoração de benefícios. A majoração exige apenas a fonte de custeio total, independentemente de desaposentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Empenho" é um estágio da despesa orçamentária, mas não é o requisito do princípio da contrapartida. A Constituição exige a "fonte de custeio total", que é conceito mais amplo e anterior ao empenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aprovação prévia pelos órgãos administrativos do INSS é um procedimento interno, mas não constitui o princípio constitucional. Além disso, a seguridade social abrange saúde e assistência social, que não são geridas pelo INSS.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao princípio da contrapartida é a letra A, que reproduz fielmente o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação exata do princípio: "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Em provas, a banca costuma usar essa literalidade como gabarito e criar distratores com empenho, aprovação administrativa ou desaposentação.

PEGA ESSA DICA!

UCA

1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.

— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)

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