Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — UERR 2018
- Código
- qq403899
- Banca
- UERR
- Órgão
- IPERON - RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AII, III, IV e V.
- BI, III e IV.
- CI, II e Ill.
- DI, II, III e IV.
- EII, III e V.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I, III e IV. A aposentadoria especial exige carência de 180 contribuições e comprovação de trabalho em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco. O item II refere-se à aposentadoria da pessoa com deficiência, e o item V (registro no CEBAS) é alheio ao benefício.
A aposentadoria especial é devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (inclusive cooperado), conforme art. 57 da Lei 8.213/91. A inclusão do contribuinte individual cooperado foi expressamente prevista para garantir a proteção a todos que exercem atividades de risco.
A comprovação de deficiência é requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), não da aposentadoria especial. Esta última exige exposição a agentes nocivos ou condições perigosas, não deficiência do segurado.
Todo benefício previdenciário do RGPS, salvo exceções legais, exige o cumprimento da carência. Para a aposentadoria especial, a carência é de 180 contribuições mensais (art. 25, II, Lei 8.213/91).
O tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria especial é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade (art. 57, §1º, Lei 8.213/91). A comprovação se dá por formulário PPP e laudo técnico.
O CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) é requisito para isenção de contribuições patronais, não para aposentadoria especial. Não há qualquer relação com o benefício.
Gabarito: letra B — apenas os itens I, III e IV estão corretos.
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