Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — UERR 2018
Direito Previdenciário›Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qq403900
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
São segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregados, as seguintes pessoas físicas:
Apescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Bo ministro de confissão religiosa.
Cquem exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Do membro de congregação ou de ordem religiosa.
Eo exercente de mandato eletivo municipal, não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
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GabaritoE — o exercente de mandato eletivo municipal, não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
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Segurados obrigatórios como empregados no RGPS
Gabarito: letra E. O exercente de mandato eletivo municipal não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, conforme o art. 12, inciso I, alínea "h", da Lei 8.212/91. As demais alternativas descrevem pessoas enquadradas em outras categorias de segurados obrigatórios (segurado especial, contribuinte individual, empresário), não como empregados.
A questão exige o conhecimento da classificação legal dos segurados obrigatórios do RGPS. O art. 12 da Lei 8.212/91 lista as pessoas físicas que são seguradas obrigatórias, dividindo-as em categorias: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo/contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Cada alternativa corresponde a uma dessas categorias, e a banca pede especificamente a hipótese de segurado como empregado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pescador artesanal ou assemelhado que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é segurado obrigatório na categoria de segurado especial (art. 12, inciso VII, da Lei 8.212/91), e não como empregado. A confusão comum é associar trabalho artesanal a vínculo empregatício, mas a lei o enquadra como segurado especial, desde que exerça a atividade em regime de economia familiar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório como contribuinte individual (art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei 8.212/91). Não há previsão legal de enquadramento como empregado para essa atividade, salvo se houver vínculo empregatício com a entidade religiosa, o que é exceção. Na regra geral, é contribuinte individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quem exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é enquadrado como contribuinte individual ou empresário (art. 12, inciso III ou V, da Lei 8.212/91). A expressão "por conta própria" exclui a relação de emprego, que exige subordinação. Portanto, não é empregado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O membro de congregação ou de ordem religiosa, assim como o ministro de confissão religiosa, é segurado obrigatório como contribuinte individual (art. 12, inciso V, alínea "g", da Lei 8.212/91). A lei não o considera empregado, a menos que haja vínculo empregatício comprovado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O exercente de mandato eletivo municipal que não está vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea "h", da Lei 8.212/91. Essa previsão abrange vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que não possuem regime próprio no respectivo ente. É a única alternativa que se encaixa corretamente na categoria solicitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da lei: o exercente de mandato eletivo municipal sem RPPS é empregado para fins previdenciários, o que contraria a intuição de muitos candidatos que o associam a contribuinte individual ou a regime próprio. Memorize essa inclusão específica.
MNEMÔNICO
CADES F
ADES)apenas os cinco obrigatórios. C = Contribuinte IndividualATrabalhador AvulsoDEmpregado DomésticoEEmpregadoSSegurado Especial. O 'F' final = Segurado Facultativo (que não é obrigatório, mas se soma à lista)
Segurados obrigatórios e facultativo do RGPS (art. 11 Lei 8.213/91)