Regime jurídico administrativo e natureza do tributo
Gabarito: Letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN), que define que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador. A afirmativa II está correta pois os princípios da segurança jurídica, interesse público e eficiência constam expressamente no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 como princípios da Administração Pública.
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la…"
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|
Conteúdo | Natureza do tributo determinada pelo fato gerador | Segurança jurídica, interesse público e eficiência como princípios |
Fundamento legal | Art. 4º do CTN | Art. 2º da Lei 9.784/1999 |
Julgamento | ✅ Verdadeira | ✅ Verdadeira |
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
A literalidade do CTN é clara: o fato gerador é o critério determinante da natureza jurídica do tributo, sendo irrelevantes denominação, características formais ou destinação do produto arrecadado. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, elenca expressamente segurança jurídica, interesse público e eficiência entre os princípios que a Administração Pública deve observar. Embora a Constituição Federal (art. 37, caput) não mencione segurança jurídica e interesse público de forma explícita, eles são reconhecidos como princípios fundamentais do regime jurídico administrativo, sendo a eficiência também prevista no art. 37 da CF. Logo, a afirmativa é verdadeira.
Conclusão: as duas afirmativas são verdadeiras, conforme o gabarito oficial Letra A.