Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — ADM&TEC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq412859
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:I. O autor do texto diz que a execução indireta através de empreitada integral compreende apenas as etapas básicas da obra, sem as instalações necessárias para que a mesma entre em funcionamento.II. Infere-se do texto que o conceito de Seguro-Garantia, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se ao seguro contratado pelo ente público a fim de garantir a disponibilidade financeira para realizar o pagamento dos serviços executados pelos empreiteiros terceirizados.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.
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SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base que não foi disponibilizado no enunciado. Ainda assim, as afirmativasI e II são visivelmente falsas com base nos conceitos da Lei nº 8.666/1993, conforme analisado a seguir. O gabarito oficial é D (ambas falsas).
Análise das afirmativas sobre a Lei nº 8.666/1993
Gabarito: letra D. As duas afirmativas são falsas. A afirmativa I desvirtua o conceito de empreitada integral; a afirmativa II inverte o sujeito responsável pela contratação do seguro-garantia.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa reduz indevidamente a empreitada integral a "apenas as etapas básicas da obra, sem as instalações necessárias". Ocorre que, na Lei nº 8.666/1993, a empreitada integral abrange todas as etapas, inclusive instalações, sob responsabilidade integral do contratado até a entrega do empreendimento em condições de operação.
Lei nº 8.666/1993, art. 6º, VIII, "c":
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
Portanto, a descrição da afirmativa é exatamente o oposto da definição legal.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o seguro-garantia é contratado "pelo ente público" para garantir o pagamento dos serviços executados. Na Lei nº 8.666/1993, o seguro-garantia é uma das modalidades de garantia prestada pelo contratado (art. 56, §1º) para assegurar o fiel cumprimento do contrato – não é contratado pelo ente público para garantir pagamento a terceiros.
Lei nº 8.666/1993, art. 56, §1º:
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
O ente público, quando contrata um seguro, normalmente o faz para garantir riscos próprios (ex.: seguro de responsabilidade civil), mas não como "seguro-garantia" nos termos da lei de licitações.
Conclusão: Ambas as afirmativas são falsas, confirmando o gabarito letra D.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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