Análise das afirmativas sobre Lei 8.666/1993 e Constituição Federal
Gabarito: letra C. A afirmativa I é falsa, pois o desatendimento das determinações regulares da autoridade fiscalizadora constitui motivo para rescisão contratual (art. 78, II, Lei 8.666/1993). A afirmativa II é verdadeira, conforme art. 71, II, da CF/88, que atribui ao TCU o julgamento das contas dos administradores e responsáveis por bens públicos.
Afirmativa I — ❌ Falsa
O enunciado afirma que o desatendimento das determinações regulares não constitui motivo para rescisão. No entanto, tanto a Lei 8.666/1993 (art. 78, II) quanto a atual Lei 14.133/2021 (art. 137, II) preveem exatamente o contrário: o descumprimento dessas determinações é sim causa de extinção do contrato. Portanto, a assertiva inverte o conteúdo legal.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, e daqueles que causem prejuízo ao erário, está expressamente prevista no art. 71, II, da Constituição Federal de 1988. A redação da afirmativa é cópia fiel do dispositivo constitucional.
Gabarito: letra C — A afirmativa II é verdadeira e a I é falsa.