Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — ADM&TEC 2019
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq412866
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.II. Receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Financeiro – Legitimidade para denúncia ao TCU e conceito de Receita Corrente Líquida
Gabarito: alternativa B. A afirmativa I é verdadeira (art. 74, §2º da CF), e a afirmativa II é falsa, pois a Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei Complementar nº 101/2000 abrange mais que as receitas tributárias e admite deduções.
Critério
Afirmativa I
Afirmativa II
Fundamento legal
Art. 74, §2º, CF
Art. 2º, IV, LRF
Conceito
Legitimidade para denunciar ao TCU
Receita Corrente Líquida
Conteúdo
Qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato
Somatório das receitas correntes com deduções
Julgamento
[+] Verdadeira
[-] Falsa
Afirmativa I – ✅ Verdadeira
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, §2º, dispõe expressamente:
Art. 74, §2CF/88
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.
Afirmativa II – ❌ Falsa
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) define a Receita Corrente Líquida como o somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras), deduzidos os valores transferidos por determinação constitucional ou legal a Estados e Municípios (art. 2º, IV). Portanto, a afirmativa erra ao restringir a RCL apenas às receitas tributárias e ao afirmar que não há deduções.
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto literal do art. 2º, IV da LRF não conste do bloco canônico fornecido, o conceito é pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.