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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — ADM&TEC 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq412866
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.II. Receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro – Legitimidade para denúncia ao TCU e conceito de Receita Corrente Líquida

Gabarito: alternativa B. A afirmativa I é verdadeira (art. 74, §2º da CF), e a afirmativa II é falsa, pois a Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei Complementar nº 101/2000 abrange mais que as receitas tributárias e admite deduções.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Fundamento legal

Art. 74, §2º, CF

Art. 2º, IV, LRF

Conceito

Legitimidade para denunciar ao TCU

Receita Corrente Líquida

Conteúdo

Qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato

Somatório das receitas correntes com deduções

Julgamento

[+] Verdadeira

[-] Falsa

Afirmativa I – ✅ Verdadeira

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, §2º, dispõe expressamente:

Art. 74, §2CF/88

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.

Afirmativa II – ❌ Falsa

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) define a Receita Corrente Líquida como o somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras), deduzidos os valores transferidos por determinação constitucional ou legal a Estados e Municípios (art. 2º, IV). Portanto, a afirmativa erra ao restringir a RCL apenas às receitas tributárias e ao afirmar que não há deduções.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do art. 2º, IV da LRF não conste do bloco canônico fornecido, o conceito é pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Gabarito: letra B (I verdadeira, II falsa).

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