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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq412869
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101/2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.II. A Lei Complementar nº 101/2000 define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das afirmativas sobre a LRF

Gabarito: letra D — ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I restringe indevidamente o conceito de operação de crédito ao mútuo, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 29, III) prevê um rol amplo. A afirmativa II inverte o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária, que exige emissão de títulos (art. 29, V).

A banca cobra a literalidade dos incisos III e V do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Vamos conferir cada afirmativa.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Conceito legal (art. 29, III)

Mútuo + abertura de crédito, emissão de título, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento, derivativos

Conceito legal (art. 29, V)

Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária

O que a afirmativa diz

Exclusivamente mútuo

Não emissão de títulos

Veredito

❌ Falsa (restringe o rol)

❌ Falsa (inverte o sentido)

Afirmativa I — ❌ Falsa

Art. 29, IIILC-101-2000

III — operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros

A afirmativa diz que a definição se relaciona exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo. No entanto, o dispositivo enumera diversas outras hipóteses (abertura de crédito, emissão e aceite de título, etc.), além de incluir a expressão “outras operações assemelhadas”. Portanto, o conceito não é exclusivo do mútuo. A afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ❌ Falsa

Art. 29, VLC-101-2000

V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária

A afirmativa define o refinanciamento como “a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária”. Ocorre exatamente o oposto: o refinanciamento pressupõe a emissão de novos títulos para pagar o principal e a atualização monetária. A afirmativa inverte o sentido da lei. Logo, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido literal dos dispositivos. Na I, restringe indevidamente o conceito de operação de crédito ao mútuo; na II, troca “emissão” por “não emissão”. O candidato que não conhece a redação exata do art. 29 pode cair nessas armadilhas. Estude o art. 29 por completo, pois a LRF define diversos termos essenciais para a gestão fiscal.

Conclusão: Ambas as afirmativas são falsas, o que leva ao gabarito letra D.

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