Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2019
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq412869
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101/2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.II. A Lei Complementar nº 101/2000 define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.
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Análise das afirmativas sobre a LRF
Gabarito: letra D — ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I restringe indevidamente o conceito de operação de crédito ao mútuo, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 29, III) prevê um rol amplo. A afirmativa II inverte o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária, que exige emissão de títulos (art. 29, V).
A banca cobra a literalidade dos incisos III e V do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Vamos conferir cada afirmativa.
Critério
Afirmativa I
Afirmativa II
Conceito legal (art. 29, III)
Mútuo + abertura de crédito, emissão de título, aquisição financiada, venda a termo, arrendamento, derivativos
—
Conceito legal (art. 29, V)
—
Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária
O que a afirmativa diz
Exclusivamente mútuo
Não emissão de títulos
Veredito
❌ Falsa (restringe o rol)
❌ Falsa (inverte o sentido)
Afirmativa I — ❌ Falsa
Art. 29, IIILC-101-2000
III — operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros
A afirmativa diz que a definição se relaciona exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo. No entanto, o dispositivo enumera diversas outras hipóteses (abertura de crédito, emissão e aceite de título, etc.), além de incluir a expressão “outras operações assemelhadas”. Portanto, o conceito não é exclusivo do mútuo. A afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ❌ Falsa
Art. 29, VLC-101-2000
V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária
A afirmativa define o refinanciamento como “a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária”. Ocorre exatamente o oposto: o refinanciamento pressupõe a emissão de novos títulos para pagar o principal e a atualização monetária. A afirmativa inverte o sentido da lei. Logo, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido literal dos dispositivos. Na I, restringe indevidamente o conceito de operação de crédito ao mútuo; na II, troca “emissão” por “não emissão”. O candidato que não conhece a redação exata do art. 29 pode cair nessas armadilhas. Estude o art. 29 por completo, pois a LRF define diversos termos essenciais para a gestão fiscal.
Conclusão: Ambas as afirmativas são falsas, o que leva ao gabarito letra D.