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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq412873
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.II. A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos e operações de crédito na LRF

Gabarito: letra D. Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I contraria o princípio de que as partes respondem pela inexecução contratual (Lei 14.133/2021, art. 115); a afirmativa II restringe indevidamente o conceito de operação de crédito da LRF, que é amplo e inclui várias modalidades, não apenas arrendamento mercantil.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Conteúdo

Inexecução contratual sem responsabilização

Operação de crédito = só arrendamento mercantil

Base legal

Art. 115, Lei 14.133/2021

Art. 29, I, LRF

Julgamento

[-] Falsa

[-] Falsa

Motivo

Lei prevê responsabilização pela inexecução

Conceito é amplo (mútuo, títulos, etc.), não exclusivo

Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa I afirma que não há responsabilização das partes pela inexecução total ou parcial do contrato. Isso é o oposto do que determina a lei. O art. 115 da Lei 14.133/2021 (que sucedeu a Lei 8.666/1993, mas mantém o mesmo princípio) é categórico:

Art. 115Lei-14133

Art. 115 — O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Portanto, a afirmação de que "não há qualquer responsabilização" é flagrantemente incorreta.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A afirmativa II diz que a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) define operação de crédito exclusivamente como compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil. A LRF, em seu art. 29, I, define operação de crédito de forma muito mais abrangente, incluindo: mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. O erro está no termo "exclusivamente" — a definição não se restringe ao arrendamento mercantil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica da responsabilidade contratual (afirmativa I) e restringe um conceito legal que é amplo (afirmativa II). Fique atento a palavras como "exclusivamente", "qualquer" e "nenhuma", que geralmente sinalizam uma assertiva falsa.

Conclusão: Ambas as afirmativas são falsas, portanto a alternativa correta é a letra D.

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