Controle interno e externo na Constituição Federal
Gabarito: alternativa A. Ambas as afirmativas são verdadeiras, pois reproduzem fielmente os textos dos arts. 74, II, e 70 da Constituição Federal de 1988.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais que tratam do sistema de controle interno (art. 74) e da fiscalização externa (art. 70). A banca exigia que o candidato reconhecesse a transcrição exata dos incisos.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O texto do art. 74, caput e inciso II, da CF/88 é:
Art. 74CF/88
Constituição Federal, art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
A afirmativa I é cópia literal desse dispositivo, portanto está correta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
O art. 70 da CF/88 estabelece:
Art. 70CF/88
Constituição Federal, art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A afirmativa II reproduz integralmente o caput do art. 70, sendo igualmente verdadeira.
Portanto, as duas afirmativas são verdadeiras, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra A – As duas afirmativas são verdadeiras.