Improbidade administrativa e direitos sociais
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas. A afirmativa I reproduz o direito social previsto no art. 7º, XIV, da Constituição Federal; as afirmativas II e III descrevem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, tipificados no art. 9º, IV e VI, da Lei nº 8.429/1992 (redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
Item I — ✅ Correto
O art. 7º, XIV, da Constituição Federal assegura a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais (caput do art. 7º). A literalidade do dispositivo confirma a afirmativa.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Item II — ✅ Correto
A afirmativa descreve conduta enquadrada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021). O servidor que utiliza bens públicos em proveito próprio comete improbidade.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] IV — utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Item III — ✅ Correto
A conduta de receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre medição, avaliação ou características de bens fornecidos ao poder público é tipificada como improbidade no art. 9º, VI, da mesma lei.
Art. 9, VILei-8429
Art. 9º, VI — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
Dessa forma, as três afirmativas estão corretas, correspondendo ao gabarito letra E.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário