Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — ADM&TEC 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq415262
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. Para os fins da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerase "obras, serviços e compras de grande vulto" aquelas cujo valor estimado seja superior a 5 (cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do artigo 23 da referida lei, que é de R$ 1.500.000,00.II. O servidor público deve observar a publicidade dos seus atos (exceto quando protegidos por requisitos de confidencialidade) e facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.III. O gozo dos direitos políticos não é um requisito para a investidura em qualquer cargo público, no Brasil, de acordo com a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa I, apenas.
CEstá correta a afirmativa II, apenas.
DEstá correta a afirmativa III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Está correta a afirmativa II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise das afirmativas sobre Lei 8.666/93, publicidade e Lei 8.112/90
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa I erra o multiplicador do valor para "grande vulto" (deveria ser 25 vezes, e não 5). A afirmativa III nega indevidamente que o gozo dos direitos políticos é requisito para investidura em cargo público.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/93, em seu art. 6º, V, definia "obras, serviços e compras de grande vulto" como aquelas cujo valor estimado fosse superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23. Esse limite era de R$ 1.500.000,00. Portanto, o multiplicador correto é 25, e não 5. A afirmativa trouxe "5 vezes", o que torna o conceito incorreto. O erro está na troca do número (25 por 5), distrator comum em questões sobre a lei revogada.
Afirmativa II — ✅ Correta
Descreve adequadamente o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicável aos atos administrativos. O servidor público deve dar publicidade aos seus atos, exceto nas hipóteses de sigilo legal (confidencialidade). Além disso, deve facilitar a fiscalização por parte dos órgãos de controle e dos cidadãos. Esse dever está alinhado com o art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que impõe ao servidor o dever de "atender com presteza as requisições para a defesa do Estado ou da Administração". A afirmativa reflete corretamente esses preceitos.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A Lei 8.112/90, em seu art. 5º, §1º, inciso II, estabelece como requisito básico para investidura em cargo público o gozo dos direitos políticos. A afirmativa nega essa exigência, o que contraria a lei expressamente. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Na afirmativa I, a banca troca o multiplicador 25 por 5, tentando enganar o candidato que não memorizou o valor exato. Memorize: grande vulto = 25 vezes o limite da alínea "c" do art. 23 da Lei 8.666/93. Na afirmativa III, a banca inverte a exigência do gozo dos direitos políticos, afirmando que não é requisito. Fique atento: é requisito sim, em qualquer cargo público.