Improbidade administrativa e temas correlatos
Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 146, III, 'b' da Constituição Federal; a afirmativa II espelha o conceito de estabelecimento prestador da LC 116/2003; a afirmativa III descreve um ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º da Lei 8.429/1992 (ato de enriquecimento ilícito).
Afirmativa I — ✅ Correta
A Constituição Federal atribui à lei complementar a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Confira o texto canônico:
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) — obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
A Lei Complementar nº 116/2003 define estabelecimento prestador como o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, configurando unidade econômica ou profissional. São irrelevantes as denominações (sede, filial, agência, etc.). Embora o texto literal não esteja transcrito no bloco canônico, a definição é pacífica e a afirmativa está de acordo com a lei.
Afirmativa III — ✅ Correta
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) a conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública. Trata-se de uma das hipóteses do rol de atos dolosos, independentemente de dano ao erário. A afirmativa reproduz o teor da lei, estando correta.
Conclusão: I, II e III são corretas → gabarito letra E.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário