Afirmativas sobre a LIA, CTN e LC 116
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta, conforme o art. 5º do CTN. A afirmativa I erra o sujeito passivo do ISS (não é o ente público). A afirmativa III descreve uma conduta de recusa, que não é ato de improbidade – o ilícito é receber ou solicitar vantagem indevida.
Afirmativa | Conteúdo | Correta? |
|---|
I | Contribuinte do ISS é o ente público municipal (LC 116/2003) | ❌ Incorreta (contribuinte é o prestador) |
II | Tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (CTN, art. 5º) | ✅ Correta |
III | Negar-se a receber gratificação é ato de improbidade (LIA) | ❌ Incorreta (recusa é lícita) |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A Lei Complementar nº 116/2003 trata do Imposto sobre Serviços (ISS). O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, não o ente público municipal. Portanto, a afirmação é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define as espécies tributárias de forma expressa:
Art. 5CTN
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria".
A afirmativa reproduz literalmente o dispositivo, estando correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A Lei nº 8.429/1992 (LIA) tipifica como atos de improbidade condutas como receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida (art. 9º) ou gratificação em razão do cargo (arts. 9º, VI e VII). Negar-se a receber dinheiro a título de gratificação não constitui improbidade – ao contrário, a recusa é conduta lícita e até esperada. A afirmativa inverte a conduta punível.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à alternativa C.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.