Análise das afirmativas sobre improbidade administrativa e licitações
Gabarito: letra B. A afirmativa I é verdadeira, conforme o art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992; a afirmativa II é falsa, pois as autarquias submetem-se ao regime da Lei 8.666/1993.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O texto literal do art. 9º, IX, da Lei de Improbidade Administrativa assim dispõe:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX — perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Portanto, a conduta descrita na afirmativa I está expressamente tipificada como ato de improbidade administrativa.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) aplica-se a todos os órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, as autarquias, como entidades da administração indireta, sujeitam-se integralmente aos comandos da Lei 8.666/1993. A afirmativa II, ao negar essa submissão, está incorreta.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira, o que corresponde à alternativa B.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário