Análise das afirmativas sobre Improbidade Administrativa e Lei de Licitações
Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I está correta porque os fundos especiais, como entes públicos, subordinam-se ao regime licitatório da Lei nº 8.666/93 (vigente à época). A afirmativa II corresponde exatamente ao art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica a percepção de vantagem econômica para facilitar alienação de bem público por preço inferior ao de mercado como ato de improbidade administrativa.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre a aplicabilidade da lei de licitações a entes da administração indireta (fundos especiais) e a tipificação de improbidade no artigo 9º. A afirmativa I não encontra óbice na doutrina e na legislação, sendo verdadeira. A afirmativa II reproduz o texto legal literal, conforme se verifica a seguir.
Afirmativa | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal | Veredito |
|---|
I | Fundos especiais subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93. | A Lei 8.666/93 regia licitações e contratos da administração pública, alcançando os fundos especiais (entes da administração indireta). | Doutrina pacífica sobre subordinação dos fundos especiais ao regime licitatório. | ✅ Verdadeira |
II | Perceber vantagem econômica direta para facilitar alienação de bem público por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa. | A conduta descrita corresponde exatamente ao tipo legal do art. 9º, III, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021). | Art. 9º, III, Lei 8.429/1992: "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado". | ✅ Verdadeira |
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
A Lei 8.666/1993 regia as licitações e contratos da administração pública, alcançando os fundos especiais, que integram a administração indireta. Embora o contexto não traga o dispositivo específico, a doutrina é pacífica quanto à subordinação de tais fundos ao regime licitatório. Logo, a afirmativa é correta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A Lei de Improbidade Administrativa dispõe expressamente:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
III — perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
A afirmativa menciona "vantagem econômica direta", que é uma das hipóteses do inciso III ("direta ou indireta"), e descreve exatamente a conduta: facilitar alienação de bem público por ente estatal a preço inferior ao mercado. Portanto, correta.
Alternativa A — ✅ Correta (as duas verdadeiras) ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, ambas as afirmativas são verdadeiras, tornando a alternativa A a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a I é verdadeira e a II é falsa. Como a II é verdadeira, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a II é verdadeira e a I é falsa. Como a I é verdadeira, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são falsas, o que não procede, pois ambas são verdadeiras.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.