Lei de Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra A. As duas afirmativas são verdadeiras, pois descrevem condutas que se enquadram nos incisos II e VI do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que tipificam atos de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A banca testa se o candidato sabe que receber vantagem para declaração falsa em obras públicas e perceber vantagem para facilitar locação por preço superior ao de mercado são condutas autônomas de improbidade.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|
Conduta | Receber vantagem para declaração falsa sobre avaliação em obras públicas | Perceber vantagem para facilitar locação de imóvel por preço superior ao mercado |
Fundamento legal | Art. 9º, VI, LIA | Art. 9º, II, LIA |
Tipo de ato | Enriquecimento ilícito | Enriquecimento ilícito |
Verdadeira? | ✅ Sim | ✅ Sim |
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
A conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza para fazer declaração falsa sobre avaliação em obras públicas” corresponde exatamente ao inciso VI do art. 9º. Veja a literalidade:
Art. 9Lei-8429
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei
A afirmativa emprega a expressão “avaliação em obras públicas”, que está contida no texto legal (“medição ou avaliação”). Logo, a conduta é enquadrada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A conduta de “perceber vantagem econômica direta para facilitar a locação de bem imóvel por entidade pública por preço superior ao valor de mercado” se subsume ao inciso II do mesmo artigo. Embora o texto literal do inciso II não esteja reproduzido no bloco canônico, seu teor é inequívoco: constitui ato de improbidade “perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado”. A afirmativa capta exatamente esse núcleo: vantagem para facilitar locação (imóvel) por preço acima do mercado.
Conclusão: Ambas as afirmativas são verdadeiras. Portanto, o gabarito é a letra A (as duas afirmativas são verdadeiras).