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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — ADM&TEC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq417079
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. No Brasil, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, conforme disposto no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.II. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Termo de Referência é o documento elaborado pelo contratado com o objetivo de determinar os requisitos mínimos para a seleção de entidade prestadora de serviços no âmbito do governo municipal.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade das associações e Termo de Referência na Lei 8.666/1993

Gabarito: alternativa B. A afirmativa I está correta (CF, art. 5º, XXI), e a afirmativa II é falsa, pois o Termo de Referência é documento elaborado pela Administração, não pelo contratado, conforme a Lei 8.666/1993.

Analisemos cada afirmativa:

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Conteúdo

Legitimidade das associações

Termo de Referência

Fundamento

CF, art. 5º, XXI

Lei 8.666/1993

Quem elabora?

Associações (representam filiados)

Administração (contratante)

Âmbito de aplicação

Judicial ou extrajudicial

Todos os entes federativos

Julgamento

[+] Verdadeira

[-] Falsa

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O art. 5º, XXI, da Constituição Federal dispõe:

Art. 5, XXICF/88

Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A Lei 8.666/1993 prevê que o Termo de Referência é um documento elaborado pela Administração Pública (contratante) para definir o objeto da contratação, os requisitos mínimos, as condições, etc. O contratado não elabora o Termo de Referência; ele apresenta sua proposta com base nele. Além disso, o âmbito da lei não se restringe ao governo municipal, aplicando-se a todos os entes federativos. A afirmativa inverte o sujeito e restringe indevidamente o alcance.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca quem elabora o Termo de Referência: na lei é a Administração, mas a afirmativa coloca o contratado como responsável. É um erro clássico de inversão de sujeito.

Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira. Portanto, o gabarito é a alternativa B (I verdadeira, II falsa).

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