Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — ADM&TEC 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq417326
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia as afirmativas a seguir:I. Constitui ato de improbidade administrativa realizar operação financeira com a observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia suficiente ou idônea.II. O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial Urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Improbidade administrativa e IPTU
Gabarito: letra C. A afirmativa II é verdadeira, e a afirmativa I é falsa. A afirmativa I inverte o texto do art. 10, VI da Lei 8.429/1992, que considera ato de improbidade realizar operação financeira sem observância das normas ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Já a afirmativa II descreve corretamente o fato gerador do IPTU (CF, art. 156, I c/c CTN, art. 32).
Critério
Afirmativa I (Improbidade)
Afirmativa II (IPTU)
Conteúdo
Realizar operação financeira com observância das normas ou aceitar garantia suficiente/idônea
Fato gerador: propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano
Base legal
Art. 10, VI, Lei 8.429/1992
CF, art. 156, I; CTN, arts. 32-35
Conduta descrita
Lícita (segue as normas)
Correta definição legal
Veredito
❌ Falsa (inverte o texto: a lei exige sem observância / garantia insuficiente)
✅ Verdadeira
Afirmativa I — ❌ Falsa
A redação da afirmativa I afirma que constitui improbidade realizar operação financeira com observância das normas ou aceitar garantia suficiente ou idônea. Isso é o contrário do que está na lei.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI — realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
A conduta lícita (com observância e garantia suficiente) jamais poderia configurar ato de improbidade. Logo, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II trata do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal. Seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (por natureza ou acessão física) localizado em zona urbana do município, conforme definido na lei civil. Essa descrição está em plena conformidade com a Constituição Federal (art. 156, I) e com o Código Tributário Nacional (arts. 32 a 35). Portanto, a afirmativa é verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte deliberadamente o núcleo da conduta descrita no art. 10, VI da LIA. O candidato desatento pode confundir e achar que "seguir as normas" é improbidade — justamente o oposto do que a lei prevê. Lembre-se: a improbidade por lesão ao erário exige uma conduta em desacordo com a lei.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa