Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMAUC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq419277
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São considerados requisitos/elementos dos atos administrativos:
AFinalidade, forma, competência, objeto e motivo.
BEconomicidade, praticidade e a relevância política.
CCassação, revogação, extinção e a conveniência.
DAutoexecutoriedade, autocomposição e a presunção de inocência.
EDelegação, concessão, autorização e a permissão.
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GabaritoA — Finalidade, forma, competência, objeto e motivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Elementos/Requisitos
Gabarito: letra A. Os requisitos clássicos dos atos administrativos, conforme a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro), são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto – mnemônico COMFIFOMOB. Nenhuma das demais alternativas corresponde a esse conjunto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente os cinco elementos tradicionais: finalidade, forma, competência, objeto e motivo. É a literalidade do que se entende por requisitos do ato administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Economicidade, praticidade e relevância política são princípios ou critérios de atuação administrativa, não elementos estruturais do ato. A economicidade é um princípio orçamentário (CF, art. 70, caput), e os demais são valores, não requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cassação, revogação, extinção e conveniência referem-se a formas de extinção do ato ou a juízos de mérito (conveniência). Não são elementos, mas sim eventos posteriores à prática do ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo, não elemento. Autocomposição é técnica de solução de conflitos. Presunção de inocência é princípio constitucional penal (CF, art. 5º, LVII). Nada a ver com elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Delegação, concessão, autorização e permissão são espécies de atos negociais ou formas de transferência de serviços públicos (CF, art. 175). Não são componentes estruturais do ato.
NÃO CAIA NESSA!
Grave o mnemônico COMFIFOMOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto) para não confundir com os atributos (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). A banca pode listar atributos como se fossem elementos – aí você já sabe que está errado.