Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — AMAUC 2019
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq419453
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Decreto-Lei nº 201/1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. São consideradas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:
ADeixar de regulamentar o funcionamento da Câmara.
BImpedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
CDesatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
DRetardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
EDeixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
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GabaritoA — Deixar de regulamentar o funcionamento da Câmara.
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Decreto-Lei nº 201/1967 – Infrações político-administrativas dos Prefeitos
Gabarito: letra A. A conduta de "deixar de regulamentar o funcionamento da Câmara" não está prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 como infração político-administrativa sujeita à cassação do mandato. Todas as demais alternativas (B a E) estão expressamente previstas nesse dispositivo, sendo, portanto, infrações típicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que a regulamentação do funcionamento interno da Câmara pode parecer um dever do prefeito, mas o rol de infrações do art. 4º do DL 201/1967 é taxativo e não inclui essa conduta. Cuidado para não confundir obrigações genéricas com as infrações que autorizam a cassação do mandato.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A é a exceção pedida. O art. 4º do DL 201/1967 lista as infrações político-administrativas, e "deixar de regulamentar o funcionamento da Câmara" não consta desse rol. Portanto, não é considerada infração sujeita ao julgamento pela Câmara e à cassação do mandato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída" está prevista no art. 4º do DL 201/1967 como infração. Logo, não é a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular" também é infração expressa no art. 4º. Portanto, não é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade" configura infração típica prevista no art. 4º do DL 201/1967. Logo, não é a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária" é infração listada no art. 4º. Assim, também não é a resposta correta.
Conclusão: A única conduta que não se enquadra como infração político-administrativa sujeita à cassação do mandato é a descrita na alternativa A. As demais são infrações previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.