Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — AMAUC 2019
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq419457
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em relação ao chamamento público das Organizações da Sociedade Civil, a administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei. O edital de chamamento deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de:
ADez dias.
BQuinze dias.
CTrinta dias.
DSessenta dias.
ENoventa dias.
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GabaritoC — Trinta dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Chamamento público na Lei 13.019/2014 – prazo de divulgação
Gabarito: letra C. O art. 24 da Lei 13.019/2014 estabelece que o edital de chamamento público deve ser divulgado no sítio oficial da administração pública na internet com antecedência mínima de 30 dias. Essa é a regra geral, independentemente da modalidade de parceria.
A questão cobra a literalidade da lei: o candidato precisa lembrar o prazo exato fixado no art. 24. Como se trata de decoreba, é comum a banca apresentar prazos próximos (15, 60 dias) para confundir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias não é o mínimo exigido pela Lei 13.019/2014 para a divulgação do edital de chamamento público. A lei determina 30 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
15 dias também não corresponde ao prazo legal. Embora seja um prazo comum em outros procedimentos (ex.: licitações na modalidade convite), não é o aplicável ao chamamento público de OSC.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
30 dias é o prazo mínimo previsto no art. 24 da Lei 13.019/2014. O dispositivo determina que o edital seja amplamente divulgado no sítio oficial com essa antecedência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
60 dias é um prazo superior ao exigido. A lei não fixa esse período para a divulgação inicial; ele aparece em outros contextos (ex.: prazo para impugnação ou para apresentação de propostas, dependendo da complexidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
90 dias também não é o prazo do art. 24. Esse número é mais comum em prazos de validade de propostas ou para execução de projetos, não para a divulgação do edital.
PEGA ESSA DICA!
O art. 24 da Lei 13.019/2014 é um dos dispositivos mais cobrados sobre o tema. Memorize: 30 dias para divulgação do edital de chamamento público. Anote também que esse prazo conta da data de publicação no sítio oficial, e não da data do edital.