Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — AMEOSC 2019
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq419955
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I. Impostos;II. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;III. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.Dos itens acima:
AApenas o item I está correto.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas os itens II e III estão corretos.
DTodos os itens estão corretos.
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GabaritoD — Todos os itens estão corretos.
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Competência tributária comum (art. 145 da CF)
Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos porque o art. 145 da Constituição Federal expressamente autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos (I), taxas (II) e contribuição de melhoria (III).
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional que enumera os tributos que podem ser instituídos por todos os entes federativos. É o chamado rol de "competência comum" em matéria tributária.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Os três incisos são reproduzidos fielmente nos itens I, II e III do enunciado. Portanto, todos estão corretos.
Competência tributária comum (art. 145)
1Impostos (I)
2Taxas (II)
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
3Contribuição de melhoria (III)
Decorrente de obras públicas
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Item I — ✅ Correto
O art. 145, I, da CF prevê que os entes federativos podem instituir impostos. A redação do item é idêntica.
Item II — ✅ Correto
O art. 145, II, da CF descreve as taxas com os mesmos elementos: poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. A redação do item é literal.
Item III — ✅ Correto
O art. 145, III, da CF autoriza a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O item está correto.
Análise das alternativas
Alternativa A (apenas I): ❌ Incorreta. Exclui indevidamente as taxas (II) e a contribuição de melhoria (III), que também são tributos de competência comum.
Alternativa B (apenas I e II): ❌ Incorreta. Exclui a contribuição de melhoria (III), que consta expressamente no art. 145, III.
Alternativa C (apenas II e III): ❌ Incorreta. Exclui os impostos (I), que são o primeiro tributo listado no art. 145, I.
Alternativa D (todos os itens): ✅ Correta. Todos os itens correspondem exatamente aos incisos do art. 145 da CF.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).