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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — AMEOSC 2019

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq419955
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I. Impostos;II. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;III. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.Dos itens acima:
  1. AApenas o item I está correto.
  2. BApenas os itens I e II estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DTodos os itens estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todos os itens estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária comum (art. 145 da CF)

Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos porque o art. 145 da Constituição Federal expressamente autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos (I), taxas (II) e contribuição de melhoria (III).

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional que enumera os tributos que podem ser instituídos por todos os entes federativos. É o chamado rol de "competência comum" em matéria tributária.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos;

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Os três incisos são reproduzidos fielmente nos itens I, II e III do enunciado. Portanto, todos estão corretos.

Competência tributária comum (art. 145)
  • 1Impostos (I)
  • 2Taxas (II)
    • Poder de polícia
    • Serviço público específico e divisível
  • 3Contribuição de melhoria (III)
    • Decorrente de obras públicas
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

O art. 145, I, da CF prevê que os entes federativos podem instituir impostos. A redação do item é idêntica.

Item II — ✅ Correto

O art. 145, II, da CF descreve as taxas com os mesmos elementos: poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. A redação do item é literal.

Item III — ✅ Correto

O art. 145, III, da CF autoriza a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O item está correto.

Análise das alternativas

  • Alternativa A (apenas I): ❌ Incorreta. Exclui indevidamente as taxas (II) e a contribuição de melhoria (III), que também são tributos de competência comum.

  • Alternativa B (apenas I e II): ❌ Incorreta. Exclui a contribuição de melhoria (III), que consta expressamente no art. 145, III.

  • Alternativa C (apenas II e III): ❌ Incorreta. Exclui os impostos (I), que são o primeiro tributo listado no art. 145, I.

  • Alternativa D (todos os itens): ✅ Correta. Todos os itens correspondem exatamente aos incisos do art. 145 da CF.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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