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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq419956
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:“Compete ______________________ instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.”.
  1. AAos Municípios.
  2. BAo Estado.
  3. CÀ União.
  4. DAos Estados e à União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Aos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal – ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos oneroso)

Gabarito: letra A. O trecho descreve exatamente o imposto sobre transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos – o ITBI. Segundo o art. 156, II, da Constituição Federal, esse imposto é de competência dos Municípios. Nenhum outro ente (Estado, União ou ambos) detém essa competência.

A banca testa o conhecimento da divisão constitucional de competências tributárias, especialmente a distinção entre o ITBI (municipal) e o ITCMD (estadual).

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato confundir o ITBI (transmissão onerosa inter vivos – municipal) com o ITCMD (transmissão causa mortis ou por doação – estadual). A banca explora essa troca: lembre-se de que a transmissão onerosa entre vivos é sempre municipal; a gratuita ou por morte é estadual.


Critério

ITBI (Municipal)

ITCMD (Estadual)

Fato gerador

Transmissão inter vivos onerosa

Transmissão causa mortis ou doação

Base legal

Art. 156, II, CF

Art. 155, I e II, CF

Ente competente

Municípios e DF

Estados e DF

Exemplo

Compra e venda de imóvel

Herança, doação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do art. 156, II, da CF/88, que atribui a competência aos Municípios:

Art. 156CF/88

"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"

Portanto, completa corretamente a lacuna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Estado. O imposto estadual sobre transmissão de bens imóveis é o ITCMD, que incide sobre transmissões *causa mortis* e a título gratuito (doações), conforme art. 155, I e II, da CF. Já a transmissão onerosa inter vivos é de competência municipal – não cabe aos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência à União. A União não possui imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos. Seus impostos sobre transmissão são o ITR (imóvel rural) e, em alguns casos, o IOF, mas não o ITBI. A competência para o ITBI é privativa dos Municípios e do Distrito Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência aos Estados e à União conjuntamente. Nenhum dos dois entes tem competência para instituir o imposto descrito. Apenas os Municípios (e o DF, por força do art. 147 da CF) detêm essa competência tributária.


Gabarito: letra A.

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