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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — AMEOSC 2019

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qq422337
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Diego e Ana, colegas do curso de Direito da Universidade Delta Gama, estavam em uma tarde de estudos na biblioteca quando surgiu uma dúvida em relação ao conceito de Direito Administrativo. Ambos tiveram aula sobre o tema no semestre anterior e não se recordavam ao certo qual seria o conceito adequado. Diego resolveu pegar um livro na biblioteca para sanar a dúvida de ambos. Em relação à situação narrada, assinale a alternativa que traz de forma adequada o conceito de direito administrativo
  1. AO Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram qualquer setor de administração pública ou privada.
  2. BO Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os gerentes administrativos de grandes empresas e instituições financeiras, a atividade jurídica não contenciosa que exercem e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza privada.
  3. CO Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza privada
  4. DO Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
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GabaritoD — O Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

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