Lei de Responsabilidade Fiscal — Definições (Art. 29)
Gabarito: letra C. O conceito transcrito no enunciado é exatamente a definição de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A questão testa a literalidade das definições do art. 29, e a alternativa C reproduz fielmente o texto legal.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
As demais alternativas correspondem a outros conceitos do mesmo artigo, mas não se encaixam na descrição.
Conceito (art. 29 LRF) | Definição |
|---|
Dívida consolidada ou fundada (I) | Montante total das obrigações financeiras do ente, assumidas por leis/contratos/convênios/tratados/operações de crédito, com prazo > 12 meses |
Dívida mobiliária (II) | Dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados ou Municípios |
Operação de crédito (III) | Compromisso financeiro assumido (mútuo, abertura de crédito, etc.) |
Concessão de garantia (IV) | Compromisso de adimplência de obrigação de terceiro |
Refinanciamento da dívida mobiliária (V) | Emissão de títulos para pagamento do principal |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de operação de crédito (art. 29, III), que trata do compromisso financeiro assumido (mútuo, abertura de crédito, etc.), não do montante total de obrigações de longo prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de concessão de garantia (art. 29, IV), que é o compromisso de adimplência de obrigação de terceiro, e não o passivo consolidado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição de dívida pública consolidada ou fundada, conforme transcrito acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de dívida pública mobiliária (art. 29, II), que é a dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, e não o conceito genérico de obrigações totais de longo prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de refinanciamento da dívida mobiliária (art. 29, V), que é a emissão de títulos para pagamento do principal, e não o montante total das obrigações.
Gabarito: letra C.