Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CEPS-UFPA 2019
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq424964
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
A classificação das despesas de capital está prevista no artigo 13 da Lei 4.320/64. Nesse sentido, é correto afirmar que são transferências de capital
Aconcessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e aquisição de imóveis.
Bserviços em regime de programação especial, obras públicas e material permanente.
Cauxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações e auxílios para inversões financeiras.
Damortização da dívida pública, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras e outras contribuições.
Eparticipação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas, concessão de empréstimos e auxílio para inversões financeiras.
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GabaritoC — auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações e auxílios para inversões financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Despesas de Capital na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. A questão trata das transferências de capital, que são uma das três subcategorias das despesas de capital (ao lado de investimentos e inversões financeiras). Conforme o artigo 13 da Lei 4.320/1964, as transferências de capital incluem: amortização da dívida pública, auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxílios para inversões financeiras e outras contribuições. A alternativa C traz exatamente três desses itens: auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações e auxílios para inversões financeiras.
Art. 13Lei-4320
Art. 13 — Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: ... DESPESAS DE CAPITAL Investimentos ... Inversões Financeiras ... Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições
Além disso, o §6º do art. 12 define:
Lei 4.320/1964:
Art. 12, §6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública
Subcategoria de Despesa de Capital
Itens (Art. 13, Lei 4.320/64)
Característica Principal
Transferências de Capital
Amortização da dívida pública; Auxílios para obras públicas; Auxílios para equipamentos e instalações; Auxílios para inversões financeiras; Outras contribuições
Dotações para investimentos/inversões financeiras que outras pessoas de direito público/privado devem realizar, sem contraprestação direta em bens ou serviços.
Investimentos
Serviços em regime de programação especial; Obras públicas; Material permanente
Aplicações em bens e serviços que integram o patrimônio público.
Inversões Financeiras
Concessão de empréstimos; Constituição de fundos rotativos; Aquisição de imóveis; Participação em constituição/aumento de capital de empresas
Aplicações em títulos, valores mobiliários e outras operações financeiras.
Despesas de capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Obras públicas, Material permanente, Serviços em regime especial); Inversões financeiras (Concessão de empréstimos, Fundos rotativos, Aquisição de imóveis, Participação em capital de empresas); Transferências de capital (Amortização da dívida pública, Auxílios para obras públicas, Auxílios para equipamentos e instalações, Auxílios para inversões financeiras, Outras contribuições)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e aquisição de imóveis são classificados como Inversões Financeiras (art. 13, subitem Inversões Financeiras), não como transferências de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Serviços em regime de programação especial, obras públicas e material permanente são classificados como Investimentos (art. 13, subitem Investimentos), não como transferências de capital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os três itens (auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações e auxílios para inversões financeiras) constam expressamente no rol de transferências de capital do art. 13.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora amortização da dívida pública e outras contribuições sejam transferências de capital, a participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras é Inversão Financeira (art. 13, subitem Inversões Financeiras). A alternativa mistura categorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas é Investimento (art. 13, subitem Investimentos); concessão de empréstimos é Inversão Financeira; auxílio para inversões financeiras é transferência de capital. Novamente, mistura categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando itens de subcategorias diferentes (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). Memorize a divisão do art. 13: Investimentos (obras, programação especial, equipamentos, material permanente, participação em empresas industriais/agrícolas); Inversões Financeiras (aquisição de imóveis, títulos, fundos rotativos, empréstimos, participação em empresas comerciais/financeiras); Transferências de Capital (amortização e auxílios).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)