Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CEPS-UFPA 2019
Auditoria Governamental›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq424977
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
O uso da amostragem em auditoria tem como objetivo proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. De acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, a amostragem de auditoria pode ser considerada como o(a)
Aaplicação de procedimentos de auditoria em menos de cem por cento dos itens de população relevantes para fins de auditoria.
Bconjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
Cdistorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
Dvalor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
Eprocesso de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — aplicação de procedimentos de auditoria em menos de cem por cento dos itens de população relevantes para fins de auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)
Gabarito: letra A. A definição de amostragem em auditoria, conforme a NBC TA 530, é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens da população relevante, de forma que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável para conclusão sobre toda a população. A alternativa A reproduz exatamente essa definição, sendo a correta.
A banca cobra o conhecimento literal dos conceitos da norma: é preciso distinguir amostragem de termos correlatos como população, anomalia, distorção tolerável e estratificação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Aplicação de procedimentos de auditoria em menos de cem por cento dos itens de população relevantes para fins de auditoria." Essa é a transcrição fiel do conceito de amostragem previsto na NBC TA 530. O enunciado destaca que o objetivo é proporcionar base razoável para conclusão sobre a população, o que está implícito na definição completa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir." Esse é o conceito de população, não de amostragem. A população é o universo de itens; a amostra é a seleção de parte dele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população." Essa é a definição de anomalia. Uma anomalia é um erro ou desvio atípico, não a técnica de amostragem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população." Esse é o conceito de distorção tolerável. Refere-se a um limite aceitável de erro, não ao processo de seleção de itens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes." Essa é a definição de estratificação. A estratificação é uma técnica que pode ser usada na amostragem, mas não é a própria amostragem.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize as definições-chave da NBC TA 530: amostragem (aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens), população (conjunto completo), anomalia (desvio não representativo), distorção tolerável (valor monetário limite) e estratificação (divisão em subpopulações). Em provas, a banca frequentemente troca esses conceitos.