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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CEPS-UFPA 2019

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qq424980
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
Conforme a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor confirma que não está em condições para continuar o trabalho de auditoria
  1. Aele deve considerar se seria apropriado manter-se no trabalho, quando essa saída for possível e não provável conforme a lei ou regulamentação aplicável.
  2. Bele deve determinar as responsabilidades profissionais e legais que não podem ser aplicáveis à situação.
  3. Ccaso se retire, ele deve informar às pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou às autoridades reguladoras, quando há certeza de fraude.
  4. Dele deve discutir com a administração e com os responsáveis pela governança sobre sua saída do trabalho, independente das razões para a interrupção.
  5. Ecaso se retire, ele deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada do trabalho e as razões de sua saída.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caso se retire, ele deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada do trabalho e as razões de sua saída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

Gabarito: letra E. Conforme o item 39(c)(ii) da NBC TA 240, o auditor que se retira do trabalho devido a fraude deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada e as razões da saída. Essa é a ação que a alternativa E descreve corretamente.

A questão testa a literalidade do item 39, que lista as providências quando o auditor não tem condições de continuar o trabalho por causa de fraude. Cada alternativa distorce um ponto específico desse dispositivo.

  1. 1Confirma que não pode continuar
  2. 2Determina responsabilidades aplicáveis
  3. 3Discute razões da interrupção
  4. 4Decide se é apropriado retirar-se
  5. 5Verifica exigência de comunicar saída
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A NBC TA 240 estabelece que o auditor deve considerar se seria apropriado retirar-se do trabalho, e não "manter-se" no trabalho. Além disso, a saída deve ser possível conforme lei/regulamentação, e não "provável". A redação troca o verbo e o critério, invertendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O item 39(a) determina que o auditor deve determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação. A alternativa substitui "aplicáveis" por "que não podem ser aplicáveis", alterando radicalmente o comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao se retirar, o auditor deve determinar se existe exigência de comunicar a retirada a quem contratou ou a autoridades reguladoras (item 39(c)(ii)). A alternativa cria uma obrigação automática e afirma que ocorre "quando há certeza de fraude", enquanto a norma não fala em certeza, mas em distorção decorrente de fraude ou suspeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o auditor deve discutir a saída independente das razões. No entanto, o item 39(c)(i) exige que se discutam as razões da interrupção. A expressão "independente" desvirtua a exigência: a discussão deve abranger exatamente as razões, e não ocorrer à revelia delas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o item 39(c)(ii): "caso o auditor se retire, […] determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras". A alternativa E captura essa obrigação de verificação.

Gabarito: letra E

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