Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CEPS-UFPA 2019
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qq424980
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
Conforme a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor confirma que não está em condições para continuar o trabalho de auditoria
Aele deve considerar se seria apropriado manter-se no trabalho, quando essa saída for possível e não provável conforme a lei ou regulamentação aplicável.
Bele deve determinar as responsabilidades profissionais e legais que não podem ser aplicáveis à situação.
Ccaso se retire, ele deve informar às pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou às autoridades reguladoras, quando há certeza de fraude.
Dele deve discutir com a administração e com os responsáveis pela governança sobre sua saída do trabalho, independente das razões para a interrupção.
Ecaso se retire, ele deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada do trabalho e as razões de sua saída.
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GabaritoE — caso se retire, ele deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada do trabalho e as razões de sua saída.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude
Gabarito: letra E. Conforme o item 39(c)(ii) da NBC TA 240, o auditor que se retira do trabalho devido a fraude deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada e as razões da saída. Essa é a ação que a alternativa E descreve corretamente.
A questão testa a literalidade do item 39, que lista as providências quando o auditor não tem condições de continuar o trabalho por causa de fraude. Cada alternativa distorce um ponto específico desse dispositivo.
1Confirma que não pode continuar
2Determina responsabilidades aplicáveis
3Discute razões da interrupção
4Decide se é apropriado retirar-se
5Verifica exigência de comunicar saída
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A NBC TA 240 estabelece que o auditor deve considerar se seria apropriado retirar-se do trabalho, e não "manter-se" no trabalho. Além disso, a saída deve ser possível conforme lei/regulamentação, e não "provável". A redação troca o verbo e o critério, invertendo o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O item 39(a) determina que o auditor deve determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação. A alternativa substitui "aplicáveis" por "que não podem ser aplicáveis", alterando radicalmente o comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao se retirar, o auditor deve determinar se existe exigência de comunicar a retirada a quem contratou ou a autoridades reguladoras (item 39(c)(ii)). A alternativa cria uma obrigação automática e afirma que ocorre "quando há certeza de fraude", enquanto a norma não fala em certeza, mas em distorção decorrente de fraude ou suspeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o auditor deve discutir a saída independente das razões. No entanto, o item 39(c)(i) exige que se discutam as razões da interrupção. A expressão "independente" desvirtua a exigência: a discussão deve abranger exatamente as razões, e não ocorrer à revelia delas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o item 39(c)(ii): "caso o auditor se retire, […] determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras". A alternativa E captura essa obrigação de verificação.