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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CEPS-UFPA 2019

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq425238
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
É o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), este conceito faz referência à espécie de renúncia de receita denominada
  1. Aisenção.
  2. Bcrédito presumido.
  3. Cremissão.
  4. Danistia.
  5. Epolítica de cotas.
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GabaritoD — anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita – Anistia

Gabarito: letra D. A anistia é o perdão da multa aplicada por infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede, conforme o Art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). As demais alternativas referem-se a outras espécies de renúncia ou benefícios fiscais.

Art. 180CTN

Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção dispensa o pagamento do tributo antes do fato gerador (dispensa legal do débito tributário), e não o perdão de multa já aplicada. É uma hipótese de não incidência, não de exclusão do crédito tributário relativo a multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito presumido é um benefício que reduz o imposto a pagar, neutralizando a tributação em operações anteriores (ex.: créditos de ICMS/IPI). Não se confunde com perdão de multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão do crédito tributário total (principal + multa + juros), e não apenas da multa. Ocorre em situações específicas como valor diminuto, erro escusável ou alto custo de cobrança (art. 172 do CTN). A banca costuma trocar os conceitos: anistia perdoa multa; remissão perdoa a dívida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anistia é exatamente o perdão da multa aplicada por infrações cometidas antes da lei que a concedeu, excluindo a multa do crédito tributário. O Art. 180 do CTN transcrito acima confirma essa definição, e o MCASP a adota como espécie de renúncia de receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Política de cotas não é uma modalidade de renúncia de receita prevista na legislação tributária ou no MCASP. Trata-se de instrumento de ação afirmativa, sem relação com o conceito cobrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e remissão. Lembre-se: anistia = perdão da multa (infrações); remissão = perdão do crédito tributário (principal e acessórios). Na dúvida, leia o Art. 180 do CTN.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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