Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CEPS-UFPA 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq425242
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em relação à fase de Empenho da Despesa Pública, prevista na Lei nº 4.320 de 1964, é correto afirmar:
ASomente em casos de calamidade pública comprovada ou estado de guerra, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
BÉ permitido aos Municípios, no último mês do mandato do Prefeito, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito, ficando a execução sob responsabilidade do próximo prefeito.
CÉ vedada a realização de despesa sem prévio empenho, porém em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
DPor questões orçamentárias, os empenhos não poderão ser feitos por estimativas, ou seja, se não for possível determinar o montante das despesas, o empenho não ocorrerá.
EO empenho só pode ser feito de forma global, como no caso das despesas contratuais, sendo vedado o parcelamento para qualquer outro tipo de despesa.
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GabaritoC — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, porém em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Empenho da Despesa Pública na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 60 e seu §1º: é vedada a despesa sem prévio empenho, mas a emissão da nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais previstos em legislação específica (Lei 4.320/1964, art. 60, caput e §1º).
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre empenho. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O empenho pode exceder o limite dos créditos concedidos em calamidade ou guerra.
Art. 59 da Lei 4.320/1964: "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Não há exceção para calamidade ou guerra.
❌ Incorreta
B
É permitido ao Prefeito, no último mês do mandato, assumir compromissos para execução posterior.
A vedação decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não da Lei 4.320/1964.
❌ Incorreta
C
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, mas em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 60, caput e §1º da Lei 4.320/1964.
✅ Correta
D
O empenho não pode ser feito por estimativa.
Art. 60, §2º da Lei 4.320/1964: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar".
❌ Incorreta
E
O empenho só pode ser feito de forma global, sendo vedado o parcelamento.
Art. 60, §3º da Lei 4.320/1964: permite o empenho por estimativa e por modalidades diversas (global, ordinário, por estimativa).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho pode exceder o limite dos créditos concedidos em calamidade ou guerra. O art. 59 determina justamente o contrário: "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Não há exceção para calamidade ou guerra nesse artigo; tais situações autorizam créditos extraordinários (art. 41, III), mas não excedem o limite do crédito concedido. Erro: generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido ao Prefeito, no último mês do mandato, assumir compromissos para execução posterior. Essa vedação decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não da Lei 4.320/1964. A Lei 4.320 não trata dessa restrição específica. Erro: fora do escopo da legislação cobrada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é exata:
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"
§ 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho"
Portanto, a regra geral é a vedação, mas com a exceção clara de dispensa da nota de empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho não pode ser feito por estimativa. O art. 60, §2º determina o oposto: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar". Erro: contradiz dispositivo literal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra do empenho por estimativa. Muitos candidatos acham que a impossibilidade de determinar o montante impede o empenho, mas a lei manda empenhar por estimativa justamente nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho só pode ser feito de forma global e que o parcelamento é vedado. O art. 60, §3º permite o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, mas não proíbe o empenho parcelado em outros casos. Erro: afirmação restritiva que a lei não faz.
Conclusão: A única alternativa correta é a C, que reproduz a regra do art. 60 e sua exceção do §1º. Memorize: "empenho prévio é regra; nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais".
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 4.320, foque nos artigos 58 a 67 (fases da despesa). Decore as regras: empenho global (§3º), por estimativa (§2º), e a vedação com exceção (§1º).