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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CEPS-UFPA 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq425243
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da Lei Orçamentária Anual em seu art. 5º, determina que
  1. Atodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
  2. Bo refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
  3. Ca atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
  4. Da lei orçamentária em casos especiais como saúde, educação e segurança, consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
  5. Eintegrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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GabaritoD — a lei orçamentária em casos especiais como saúde, educação e segurança, consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

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