Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CEPS-UFPA 2019
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq425243
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFRA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da Lei Orçamentária Anual em seu art. 5º, determina que
- Atodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
- Bo refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
- Ca atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
- Da lei orçamentária em casos especiais como saúde, educação e segurança, consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
- Eintegrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.