Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CEPS-UFPA 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq425244
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, ao tratar do orçamento público, NÃO é correto afirmar que
Aa lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Bcabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Ca lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Dé vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual assim como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Eem situações especiais é permitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, assim como a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
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GabaritoE — em situações especiais é permitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, assim como a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
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Orçamento Público na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E contraria frontalmente o art. 167, V e VII, da Constituição Federal, que vedam a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Não há exceção que permita tais práticas, nem mesmo em situações especiais — a única hipótese de abertura sem autorização prévia é a de crédito extraordinário (art. 167, § 3º), que não se confunde com crédito suplementar ou especial, e mesmo assim exige edição de medida provisória (autorização legislativa posterior) e observância dos requisitos constitucionais.
A questão testa o conhecimento literal das regras orçamentárias constitucionais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o princípio da exclusividade orçamentária, previsto no art. 165, § 8º da CF/88:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Refere-se à competência da lei complementar para dispor sobre os temas orçamentários, conforme art. 165, § 9º, I da CF/88:
Art. 165, §9CF/88
Art. 165, § 9º — "Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual."
Afirmativa correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao conteúdo do plano plurianual (PPA), descrito no art. 165, § 1º da CF/88:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Expressa duas vedações orçamentárias do art. 167, I e II, da CF/88:
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados:
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais."
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma o oposto do que determina a CF/88. Vejamos os dispositivos que são violados:
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados:
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; ... VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados."
Não há permissão constitucional para essas práticas, mesmo em "situações especiais". O crédito extraordinário (art. 167, § 3º) é o único que pode ser aberto sem autorização legislativa prévia, mas ele se destina a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública) e é editado por medida provisória (que possui força de lei e é submetida ao Congresso). A alternativa E erra ao generalizar e permitir o que é vedado.
Conclusão: A única afirmativa que contraria a Constituição é a letra E, que é o gabarito.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)