Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CEPS-UFPA 2019

Auditoria GovernamentalTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq425252
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A amostragem de auditoria compreende a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens pertencentes à população relevante para fins de auditoria. Portanto, conforme a NBC TA 530, o risco de amostragem pode ser considerado como o(a)
  1. Arisco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.
  2. Bdistorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
  3. Cuso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
  4. Drisco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
  5. Eprocesso de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria e Risco de Amostragem

Gabarito: letra D. Segundo a NBC TA 530, o risco de amostragem é definido como o risco de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse submetida ao mesmo procedimento de auditoria. Essa definição está perfeitamente alinhada com o enunciado da alternativa D. As demais alternativas descrevem outros conceitos relacionados à amostragem, como risco não amostral, anomalia, amostragem estatística e estratificação.

A questão cobra o conhecimento da definição exata de risco de amostragem constante na NBC TA 530, norma que regulamenta a amostragem em auditoria. O auditor deve entender que o risco de amostragem decorre da possibilidade de a amostra não representar fielmente a população, levando a conclusões diferentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o risco não resultante da amostragem (ou risco não amostral), que é aquele que surge por fatores alheios à amostragem, como erro de julgamento ou interpretação equivocada de evidências. A NBC TA 530 define ambos os riscos, mas o enunciado pede especificamente o risco de amostragem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta definição corresponde ao conceito de anomalia, que é uma distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população. A anomalia é um caso especial, não se confundindo com o risco de amostragem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve uma das características da amostragem estatística (uso da teoria das probabilidades para avaliar resultados e mensurar o risco de amostragem). Não é a definição de risco de amostragem, mas sim uma técnica utilizada para controlá-lo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está literalmente de acordo com a NBC TA 530: o risco de que a conclusão baseada na amostra seja diferente daquela que seria obtida se toda a população fosse examinada. É o conceito central que o auditor deve considerar ao planejar e avaliar a amostragem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o processo de estratificação, que consiste em dividir a população em subpopulações homogêneas (por exemplo, por valor monetário) para melhorar a eficiência da amostragem. Não se trata de risco de amostragem.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq425252