Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CEPS-UFPA 2019
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
qq425256
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A documentação de auditoria compreende o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor. Portanto, de acordo com a NBC TA 230 (R1), ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve
Acompreender os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida.
Bregistrar as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados.
Ccumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Didentificar assuntos significativos durante a auditoria.
Eexercer julgamentos profissionais significativos para chegar a conclusões satisfatórias.
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GabaritoB — registrar as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentação de auditoria – NBC TA 230 (R1)
Gabarito: letra B. A NBC TA 230 (R1), no item 9, estabelece que, ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados – exatamente o que a alternativa B determina. As demais alternativas tratam de outros aspectos da documentação ou de objetivos gerais, mas não correspondem ao requisito específico desse item.
A banca cobra o conhecimento literal do item 9 da NBC TA 230 (R1). A norma relaciona três registros obrigatórios quando se documenta os procedimentos executados: (a) as características dos itens testados, (b) quem executou e a data, (c) quem revisou e a data/extensão da revisão. A alternativa B reproduz a alínea (a).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "compreender os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida". Isso consta no item 8(b) como parte do que a documentação deve permitir que um auditor experiente entenda, mas não é um registro específico exigido pelo item 9. A alternativa troca o que deve ser registrado pelo que deve ser passível de entendimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o item 9(a) da NBC TA 230 (R1): “as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados”. Esse registro é obrigatório ao documentar a natureza, época e extensão dos procedimentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis". Esse é o objetivo geral da auditoria (item 2(b) da norma), não um registro específico da documentação dos procedimentos. A banca confunde o propósito da documentação com o conteúdo exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o auditor deve "identificar assuntos significativos durante a auditoria". O item 8(c) trata do registro de assuntos significativos, mas não é o que se deve registrar ao documentar a natureza, época e extensão dos procedimentos – que é o foco do item 9.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "exercer julgamentos profissionais significativos para chegar a conclusões satisfatórias". Novamente, isso se refere ao item 8(c) (julgamentos profissionais significativos), mas não é o registro específico do item 9.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os três registros do item 9 da NBC TA 230: (a) características dos itens testados, (b) executor e data, (c) revisor e data/extensão. A banca adora trocar por itens do parágrafo 8, que trata do que a documentação deve permitir entender, não do que deve ser registrado. Na dúvida, releia o item 9.