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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CEPS-UFPA 2019

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qq425257
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Conforme aponta a NBC TA 210 (R1), para fins das normas de auditoria, condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem
  1. Aà aceitação ou continuação de um trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser realizado forem estabelecidas.
  2. Bà confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor independente e a administração da empresa auditada.
  3. Cao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e à concordância da administração.
  4. Dà determinação da existência das condições futuras para a realização de um trabalho de auditoria.
  5. Eà determinação da estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e à concordância da administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 210 (R1) — Condições prévias a um trabalho de auditoria

Gabarito: letra C. A NBC TA 210 (R1) define, em seu item 4, que as condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e à concordância da administração (e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança) em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida. A alternativa C reproduz fielmente essa definição.

NBC TA 210 (R1), item 4:

"Para fins das normas de auditoria, condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o objetivo do auditor (item 3 da norma), não a definição de condições prévias. O auditor deve aceitar o trabalho somente quando as condições forem estabelecidas, mas isso é consequência, não o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se à confirmação de entendimento comum sobre os termos do trabalho, que é parte do objetivo (item 3(b)), mas não é a definição de condições prévias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata da definição do item 4: uso de estrutura aceitável + concordância da administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "condições futuras", o que não existe na norma. A definição trata de condições prévias (já existentes ou a serem estabelecidas no início do trabalho), não de condições futuras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contempla apenas a determinação da estrutura de relatório financeiro (parte do item 6(a)), omitindo a exigência de concordância da administração. É definição incompleta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o item 4 da NBC TA 210: ele lista os dois elementos das condições prévias – (1) estrutura de relatório financeiro aceitável e (2) concordância da administração. A banca costuma cobrar a literalidade ou propositalmente omitir um dos elementos.

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