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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — CEPS-UFPA 2019

Legislação FederalDecreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
qq425259
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos:
  1. AI – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e II – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente, exclusivamente.
  2. BI – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; e II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos, somente.
  3. CI – não obrigatoriamente promover a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
  4. DI – não necessariamente promover a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
  5. EI – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
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GabaritoE — I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.094/2017 — Práticas de atendimento ao usuário

Gabarito: letra E. De acordo com o Decreto nº 9.094/2017, são práticas obrigatórias: (I) gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265/1996; (II) padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e (III) vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente. Essas três condutas constam dos arts. 6º, I, 7º, I, e 10 do Decreto, respectivamente. A alternativa E é a única que reúne todas corretamente.

A banca testa a literalidade do Decreto, exigindo que o candidato identifique as práticas de atendimento nele previstas. A pegadinha central é a tentativa de excluir ou relativizar a gratuidade, que aparece nas alternativas com redações como "não obrigatoriamente" ou "não necessariamente", quando o Decreto determina a gratuidade como regra.

Prática (Art. do Decreto 9.094/2017)

Gratuidade dos atos de cidadania (Art. 6º, I)

Padronização de formulários/guias (Art. 7º, I)

Vedação de recusa de protocolo (Art. 10)

Alternativa A

❌ Ausente

✅ Presente

❌ Incorreta (“exclusivamente”)

Alternativa B

✅ Presente

✅ Presente

❌ Ausente

Alternativa C

❌ “Não obrigatoriamente”

✅ Presente

✅ Presente

Alternativa D

❌ “Não necessariamente”

✅ Presente

✅ Presente

Alternativa E (Gabarito)

✅ Obrigatória

✅ Obrigatória

✅ Obrigatória

Alternativa A — ❌ Incorreta

Falta o item I (gratuidade dos atos de cidadania). O art. 6º, I, do Decreto determina expressamente a gratuidade. A alternativa também menciona como exceção à vedação de recusa apenas a incompetência manifesta, mas o Decreto é mais amplo: o art. 10 permite a recusa também quando o requerimento estiver em desacordo com normas de protocolo (ex.: falta de assinatura ou documento obrigatório). A redação "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omissão do item III (vedação de recusa de requerimentos). O Decreto prevê essa vedação como prática obrigatória, conforme art. 10; omiti-la torna a alternativa incompleta, logo incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item I afirma "não obrigatoriamente promover a gratuidade", o que contraria frontalmente o art. 6º, I, do Decreto, que impõe a gratuidade como regra. A expressão "não obrigatoriamente" é um distrator clássico; a gratuidade é sim obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa C ao usar "não necessariamente" para a gratuidade, quando o Decreto determina a obrigatoriedade. O art. 6º, I, é categórico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne corretamente as três práticas: gratuidade (art. 6º, I), padronização de formulários (art. 7º, I) e vedação de recusa de requerimentos, com a ressalva de incompetência manifesta (art. 10). Cada item está em conformidade com o Decreto nº 9.094/2017.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato inserindo termos como "não obrigatoriamente" ou "não necessariamente" para a gratuidade, fazendo parecer que ela é facultativa. Mas o Decreto é claro: a gratuidade é obrigatória nos termos da Lei nº 9.265/1996. Além disso, algumas alternativas omitem um dos itens (como a vedação de recusa) — fique atento aos três requisitos cumulativos.

Gabarito: letra E

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