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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — CEPS-UFPA 2019

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq425450
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Segundo essa lei, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
  1. AI – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio de Professor e Técnico-Administrativo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  2. BI – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes, ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  3. CI – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes, ao apoio Técnico-Administrativo e Professor voluntário ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  4. DI – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e ao Professor do quadro efetivo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  5. EI – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio ao Professor que também desenvolve cargo de Técnico-Administrativo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades TécnicoAdministrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes, ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

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