Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CEPS-UFPA 2019
Legislação FederalDecreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- Código
- qq425455
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFRA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,
- Auma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
- Buma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
- Cuma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
- Duma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
- Euma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.