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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CETREDE 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq426477
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei 4.320/64, a Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á deI. mensagem, que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.II. projeto de Lei de Orçamento.III. tabelas explicativas, nas quais, além das estimativas de receita e despesa, constará, em colunas distintas e para fins de comparação dentre outras, a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.IV. especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
  1. AI – III.
  2. BI – IV.
  3. CI – III – IV.
  4. DII – III – IV.
  5. EI – II – III – IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I – II – III – IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição da proposta orçamentária na Lei 4.320/64

Gabarito: letra E. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois reproduzem fielmente o disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964, que elenca os componentes obrigatórios da proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo ao Legislativo.

O art. 22 determina que a proposta orçamentária compor-se-á de:

Art. 22Lei-4320

Art. 22 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de:

I — Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.

II — Projeto de Lei de Orçamento.

III — Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação.

IV — Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

Parágrafo único — Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

d) — A despesa realizada no exercício imediatamente anterior.

Item

Conteúdo (Art. 22, Lei 4.320/64)

Correto?

I

Mensagem com exposição da situação econômico-financeira, dívidas, saldos, restos a pagar e justificações.

II

Projeto de Lei de Orçamento.

III

Tabelas explicativas com estimativas de receita/despesa e despesa do exercício anterior para comparação.

IV

Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz exatamente o conteúdo do inciso I do art. 22, incluindo todos os elementos ali mencionados (exposição da situação econômico-financeira, dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar, justificações de receita e despesa, etc.).

Item II — ✅ Correto

O inciso II do art. 22 determina que conste o "Projeto de Lei de Orçamento", exatamente como descrito no item.

Item III — ✅ Correto

O item menciona as tabelas explicativas e, entre outras, a despesa realizada no exercício imediatamente anterior. Essa despesa consta da alínea "d" do parágrafo único do art. 22, que integra a proposta. Portanto, o item está correto.

Item IV — ✅ Correto

O item transcreve integralmente o inciso IV do art. 22, que trata da especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, com metas, estimativas de custos e justificações.

Conclusão: Todos os quatro itens estão de acordo com a Lei 4.320/64, sendo a alternativa E a correta.

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